Ainda preciso enviar ao eSocial o evento S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente?
⚠️ Após a mudança do eSocial Simplificado, em vigor a partir de julho de 2021, o evento S-2260 foi excluído do eSocial. Portanto, o eSocial não aceita mais o envio desse evento.
📌 A partir dessa mudança, o envio da Convocação para Trabalho Intermitente será feito no XML do evento S-1200 ou no S-2299.
Fonte: Nota Orientativa eSocial

📌 A partir dessa mudança, o envio da Convocação para Trabalho Intermitente será feito no XML do evento S-1200 ou no S-2299.
Fonte: Nota Orientativa eSocial

Actualizado em: 13/01/2025
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