Artigos sobre: Folha de Pagamento

Afastamentos

Índice

Definição
Observações
Bases Legais
3.1- Procedimentos
Relatório de Afastamento


1. Definição



Este ajuda tem por finalidade auxiliar na vinculação do afastamentos de trabalhadores.

2. Observações



A partir da versão 5.0.0 o campo Data de Retorno é preenchido automaticamente em alguns casos, quando se seleciona o Motivo de Afastamento.



1: O salário família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

2: O salário família é pago pela empresa apenas no mês de afastamento, durante e no mês de retorno ele e pago pelo INSS.

3: Existem tipos de afastamento P.
P1: Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
P2: Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.
P3: Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.

Observação: Os motivos de afastamento P1 e P3 são motivos de doenças diferentes e geram 15 dias de pagamento pela empresa para ambos, mesmo sendo informados consecutivamente. Já o P2 informado apos o P1 ou P3 são afastamentos pelo mesmo motivo de doença, gerando assim apenas os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa.



4: Para retirar a dedução Salário Família quando houver afastamento por motivo de Covid-19 que encerrou no apuração do mês 06/2020, apenas desmarque a opção de COVID 19 na parte de afastamentos.



5: Afastamento Licença maternidade para funcionários empresa MEI: “Lei n° 8.213/1991, artigo 72, § 3o. O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art.18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011)”.

3. Bases Legais



DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 86º. clique aqui

3.1- Procedimentos

Primeiramente é preciso informar no vinculo do trabalhador o afastamento do mesmo.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vinculo.



b) Selecione um trabalhador, e clique em alterar.



c) Vá até a aba Afastamentos.



d) Clique sobre o botão de símbolo de +.



e) Informe os dados abaixo, e clique em salvar.



1) Data do afastamento: A data que o trabalhador foi afastado.
2) Motivo do afastamento: O motivo no qual o trabalhador foi afastado.
3) Data do retorno: A data do retorno do trabalhador e no qual não é computado como afastamento.
4) Motivo do retorno: O motivo para o retorno do trabalhador.

Observações:
1) Deverá preencha o motivo e a data de retorno ao ter ciência da mesma.
2) Caso desejar afastar um trabalhador com a regra da MPV-936/20 Veja mais em MPV-936/20

4. Relatório de Afastamento



a) No módulo Folha de Pagamento, vá no menu Relatórios > Trabalhadores > Afastamentos.




b) Em "Configurações Adicionais do Relatório", informe a data inicial do afastamento do funcionário e a data final do afastamento em seguida marque as opções que deseje serem impressas e clique em "OK" para Imprimir.



c) Após a emissão do relatório, deverá ser como o exemplo abaixo:



5. Veja Também



Quadro de Horário
Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo das Férias
Cálculo da Rescisão
Cálculo de 13° Salário
Cálculo em Colégios
Cálculo nas Admissões e Rescisões
Desconto Automático do Vale Transporte

Migrado em: 07/03/2022

Actualizado em: 07/03/2022

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