Adicionais de insalubridade e periculosidade não aparecem na rescisão. O que fazer?
Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem tratamento específico na rescisão devido à configuração dos eventos no sistema. Entenda como esses valores são considerados nos cálculos, quando é possível realizar lançamentos separados e quais cuidados tomar para evitar divergências na rescisão.
Por que esses eventos não aparecem na rescisão?
Os eventos de insalubridade e periculosidade possuem a configuração de salário composto. Isso significa que eles fazem parte do salário do vínculo e, desse modo, já compõem a base de cálculo do saldo de salário, além das demais verbas, como 13º salário e férias.
Posso lançar os eventos separados na rescisão?
Os eventos padrão do sistema 27 - Adicional de insalubridade e 28 - Adicional de periculosidade, devido à configuração de salário composto, não podem ser lançados separadamente no tipo de cálculo rescisão.
Esse mesmo tratamento ocorre no cálculo de férias e nos demais eventos que possuam a configuração de salário composto.
Como lançar o evento de forma separada?
Neste caso, orientamos a criação de novos eventos para que seja possível lançá-los de forma separada. No momento da criação do evento em Módulo folha de pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento, é necessário que a opção Salário composto não seja marcada.
Clique aqui e veja Como Cadastrar um Evento de Tabela?.
Como conferir se os eventos de salário composto estão sendo considerados?
Para isso, utilize o relatório de Maior Remuneração. Nele, o sistema apresentará, em Rendimentos Salário Composto, o valor que está integrando a base de cálculo.
Outro relatório útil para essa conferência é a Memória de cálculo. Nele, é possível conferir, por exemplo, o cálculo do evento 42 - Saldo de salário na rescisão.

Saiba mais
Como gerar o Relatório de Memória de Cálculo de Maior Remuneração?
Como gerar o Relatório de Memória de Cálculo Diversos?
Actualizado em: 19/05/2026
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