Artigos sobre: Dúvidas Frequentes

A DIRF 2026 foi extinta?

Sim, a obrigatoriedade de entrega da DIRF foi extinta pela Receita Federal. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, a partir do ano-calendário de 2025, com efeitos a partir de 2026, não haverá mais a necessidade de apresentação dessa declaração.


Qual a última declaração que precisa ser entregue?


A última DIRF será referente ao ano-calendário de 2024, com entrega até 28/02/2025. Depois disso, não haverá mais obrigação de entregar a DIRF anualmente.


O que substitui a DIRF?


A DIRF foi substituída pelo envio das informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf. No eSocial, os dados são transmitidos pelos totalizadores dos eventos S-5002 e S-5501, derivados dos eventos S-1210 e S-2501, considerando a data de pagamento. Já na EFD-Reinf, as informações são enviadas pela série R-4000.


O que fazer no Calima?


Na prática, não há nenhuma alteração significativa. Basta continuar a rotina de envio das informações mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf, sem necessidade de ajustes.


Onde posso conferir as informações enviadas?


As informações podem ser consultadas no Extrator da DIRF, disponibilizado pela Receita Federal. Clique aqui para saber como acessar o Extrator da DIRF.


Com o fim da DIRF e a implementação do Extrator da DIRF, as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf passam a ser consolidadas em um único ambiente, garantindo a geração automática dos demonstrativos necessários para o cumprimento das obrigações acessórias. No Calima, o cliente não precisa se preocupar: o sistema já está totalmente preparado para atender às exigências legais e assegurar a entrega correta dessas obrigações.



Saiba Mais


Como gerar a DIRF no Calima?

Como gerar o Relatório DIRF - Comprovante de Rendimentos no Módulo Folha?


Actualizado em: 29/01/2026

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