A DIRF 2026 foi extinta?
Sim, a obrigatoriedade de entrega da DIRF foi extinta pela Receita Federal. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, a partir do ano-calendário de 2025, com efeitos a partir de 2026, não haverá mais a necessidade de apresentação dessa declaração.
Qual a última declaração que precisa ser entregue?
A última DIRF será referente ao ano-calendário de 2024, com entrega até 28/02/2025. Depois disso, não haverá mais obrigação de entregar a DIRF anualmente.
O que substitui a DIRF?
A DIRF foi substituída pelo envio das informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf. No eSocial, os dados são transmitidos pelos totalizadores dos eventos S-5002 e S-5501, derivados dos eventos S-1210 e S-2501, considerando a data de pagamento. Já na EFD-Reinf, as informações são enviadas pela série R-4000.
O que fazer no Calima?
Na prática, não há nenhuma alteração significativa. Basta continuar a rotina de envio das informações mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf, sem necessidade de ajustes.
Onde posso conferir as informações enviadas?
As informações podem ser consultadas no Extrator da DIRF, disponibilizado pela Receita Federal. Clique aqui para saber como acessar o Extrator da DIRF.
Saiba Mais
Como gerar o Relatório DIRF - Comprovante de Rendimentos no Módulo Folha?

Actualizado em: 29/01/2026
Obrigado!
