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Você sabe como fazer os cálculos de admissões e rescisões?

Este manual foi elaborado para que você compreenda de maneira simples e prática como realizar os cálculos relacionados às admissões e rescisões trabalhistas. Aqui, reunimos as principais regras previstas na CLT, exemplos de aplicação e orientações que vão ajudar a garantir que os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando erros e assegurando os direitos do empregado e do empregador.



Jornada de Trabalho (CLT – Seção II)


🔵 Art. 58 – Duração normal do trabalho: Até 8 horas diárias, salvo limite diferente fixado em lei ou acordo.


🔵 § 1º – Tolerância no ponto: Variações de até 5 minutos por marcação (máx. 10 por dia) não são consideradas extras.


🔵 § 2º – Tempo de deslocamento: Não integra a jornada, exceto em locais de difícil acesso ou sem transporte público, quando o empregador fornece condução.


🔵 § 3º – Micro e pequenas empresas: Acordos ou convenções coletivas podem fixar tempo médio de deslocamento e forma de remuneração.



Salário - Hora do Mensalista (Art. 64 da CLT)


Cálculo padrão


  • Se o mês tiver menos de 30 dias, usa-se o número real de dias do mês.


  • Observação: O salário mensal é fixo, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias.



Proporcionalidade em Admissões e Rescisões


🔵 Regra geral: O salário deve ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês.


🔵 Exemplo prático:


  • Admissão em 31/07 (mês com 31 dias): empregado recebe 1/31 do salário.
  • Rescisão em 12/08 (mês com 31 dias): empregado recebe 12/31 do salário.
  • Meses de 30 dias: divisor = 30.
  • Fevereiro: divisor = 28 ou 29.



Unidade Salarial


  • Pode ser: mensal, quinzenal, semanal, diária ou horária.
  • Sempre deve respeitar a legislação e o acordo entre as partes.



Princípio da Norma Mais Favorável


  • Em caso de dúvida, sempre aplicar o critério que favoreça o empregado.
  • Essa é a interpretação predominante nos tribunais trabalhistas.



Resumo prático para você aplicar no dia a dia


  • Use sempre o número real de dias do mês para calcular proporcionalidade.
  • Salário mensal não varia com a quantidade de dias do mês.
  • Em admissões e rescisões, divida o salário pelo total de dias do mês e multiplique pelos dias trabalhados.
  • Em caso de conflito de interpretação, aplique a regra mais benéfica ao trabalhador.



Actualizado em: 25/09/2025

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