Você sabe como fazer os cálculos de admissões e rescisões?
Este manual foi elaborado para que você compreenda de maneira simples e prática como realizar os cálculos relacionados às admissões e rescisões trabalhistas. Aqui, reunimos as principais regras previstas na CLT, exemplos de aplicação e orientações que vão ajudar a garantir que os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando erros e assegurando os direitos do empregado e do empregador.
Jornada de Trabalho (CLT – Seção II)
🔵 Art. 58 – Duração normal do trabalho: Até 8 horas diárias, salvo limite diferente fixado em lei ou acordo.
🔵 § 1º – Tolerância no ponto: Variações de até 5 minutos por marcação (máx. 10 por dia) não são consideradas extras.
🔵 § 2º – Tempo de deslocamento: Não integra a jornada, exceto em locais de difícil acesso ou sem transporte público, quando o empregador fornece condução.
🔵 § 3º – Micro e pequenas empresas: Acordos ou convenções coletivas podem fixar tempo médio de deslocamento e forma de remuneração.
Salário - Hora do Mensalista (Art. 64 da CLT)
- Se o mês tiver menos de 30 dias, usa-se o número real de dias do mês.
- Observação: O salário mensal é fixo, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias.
Proporcionalidade em Admissões e Rescisões
🔵 Regra geral: O salário deve ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês.
🔵 Exemplo prático:
- Admissão em 31/07 (mês com 31 dias): empregado recebe 1/31 do salário.
- Rescisão em 12/08 (mês com 31 dias): empregado recebe 12/31 do salário.
- Meses de 30 dias: divisor = 30.
- Fevereiro: divisor = 28 ou 29.
Unidade Salarial
- Pode ser: mensal, quinzenal, semanal, diária ou horária.
- Sempre deve respeitar a legislação e o acordo entre as partes.
Princípio da Norma Mais Favorável
- Em caso de dúvida, sempre aplicar o critério que favoreça o empregado.
- Essa é a interpretação predominante nos tribunais trabalhistas.
Resumo prático para você aplicar no dia a dia
- Use sempre o número real de dias do mês para calcular proporcionalidade.
- Salário mensal não varia com a quantidade de dias do mês.
- Em admissões e rescisões, divida o salário pelo total de dias do mês e multiplique pelos dias trabalhados.
- Em caso de conflito de interpretação, aplique a regra mais benéfica ao trabalhador.
Actualizado em: 25/09/2025
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