Relatório da Ficha Financeira
Índice
Definição
Requisitos
Observações
Gerando o Relatório da Ficha Financeira
Veja Também
1. Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar no Relatório da Ficha Financeira.
2. Requisitos
Ter os dados na ficha financeira calculados dentro do ano solicitado.
3. Observações
Caso seja marcado a opção "Valor Manual" no lançamento de algum evento sobre horas como horas extras por exemplo, o mesmo não será exibido no campo total de horas do relatório, para exibir tal informação, deve preencher o campo "Valor" com o número de horas sem marcar a opção "Valor Manual".
4. Gerando o Relatório da Ficha Financeira
a) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Relatórios > Ficha Financeira.
c) Na tela de Ficha Financeira, preencha as informações e clique em OK.
Gerar por empresas: Caso essa opção seja selecionada, poderá ser gerada a partir de empresas. OBS: Se essa opção for selecionada, não será possível adicionar os trabalhadores ou tomadores de serviço.
Ano: Qual o ano da ficha será selecionado.
Trabalhadores: Quais serão os trabalhadores que estarão na ficha, caso não seja nenhum selecionado, todos os trabalhadores configurados com a ficha, serão impressos.
Tomadores de serviço: Quais serão os tomadores de serviço que estarão na ficha, caso não seja nenhum selecionado, todos os tomadores de serviço configurados com a ficha, serão impressos.
Filtro: Quais serão os dados que serão imprimidos.
Agrupar pela data de pagamento (Regime de Caixa): Caso essa opção seja marcada, irá agrupar pela data de pagamento.
d) Será gerado um relatório de Ficha Financeira.
IMPORTANTE:
Caso a opção "Agrupar pela data de pagamento(Regime de Caixa)" for marcada, Os valores a serem considerados devem ser os existentes no cálculo da Férias (valor integral), pois no regime de caixa é levado em consideração a data do pagamento.
Caso a opção "Agrupar pela data de pagamento(Regime de Caixa)" NÃO for marcada, a ficha financeira será impressa por regime de competência, ou seja, no mês que você tira férias recebe o recibo de férias - valor das suas férias - salvo na cálculo do tipo de férias. No contra-cheque/FA/FF esses valores são exibidos proporcionais aos dias de gozo das férias dentro dos eventos que ficam salvos no cálculo do tipo folha; diante disso os valores a serem considerados devem ser os existentes no cálculo da Folha.
Há uma exceção para os eventos 71 - INSS, 29 - Arredondamento e 55 - FGTS, que independe do regime, sempre é considerando os valores existentes no cálculo da Folha.
5. Veja Também
Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo da Rescisão
Cálculo nas Admissões e Rescisões
Cálculo das Férias
Ficha Financeira
Migrado em: 16/03/2022
Actualizado em: 16/03/2022
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