Quais são os registros e eventos excluídos do eSocial?
Registro | Descrição | Resumo do que informava |
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S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos | Cadastro de todos os cargos ou empregos existentes na empresa, com código, nome e informações salariais. |
S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas | Lista das carreiras típicas de órgãos e entidades públicas, com código e requisitos. |
S-1040 | Tabela de Funções/Cargos em Comissão | Informações sobre funções comissionadas ou de confiança, sem vínculo efetivo. |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | Dados de cadastro de empresas operadoras nos portos organizados. |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos | Percentual de retenção de contribuição previdenciária e dados para cálculo de compensações. |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal | Valores e informações sobre contribuição sindical paga pelo empregador. |
S-2250 | Aviso Prévio | Dados do aviso prévio trabalhado ou indenizado, incluindo datas de comunicação e término. |
S-2400 | Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS | Registro de benefícios previdenciários concedidos por regime próprio (servidores públicos). |
S-2500 | Cadastro de Benefícios Previdenciários – RGPS | Registro de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (regime geral). |
S-2501 | Pagamentos de Benefícios Previdenciários – RGPS | Detalhes dos pagamentos efetuados pelo INSS a beneficiários. |
Por que esses eventos não são mais enviados?
🔵 Essas mudanças fazem parte da simplificação do eSocial. A ideia é reduzir a quantidade de eventos e evitar que o empregador envie informações repetidas. Algumas dessas informações agora são enviadas dentro de outros registros já existentes, enquanto outras foram dispensadas.
O que isso muda no dia a dia?
🔵 Para quem trabalha no Departamento Pessoal, a principal mudança é que não é mais necessário se preocupar em gerar e transmitir esses eventos. Isso ajuda a reduzir erros e economizar tempo! No entanto, é importante manter esses dados atualizados no sistema, pois eles podem impactar em outros cadastros e obrigações.
Actualizado em: 13/08/2025
Obrigado!