Quais informações são enviadas no S-2230 e quando devo enviar o evento?
Esse evento será utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos:
Por quaisquer dos motivos listados na "Tabela 18 – Motivos de Afastamento" do eSocial;
Eventuais alterações do afastamento;
Prorrogações.
📌 Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
⚠️ Atenção: Para enviar o evento S-2230 é preciso que você tenha realizado o envio da admissão do empregado/servidor (S-2200 ou S-2300) com sucesso ou realizado a sincronização da admissão dele para casos de empresas vindas de outro escritório contábil ou que tenham enviado dados ao eSocial por outro sistema.
O evento de afastamento temporário deve ser enviado respeitando os seguintes prazos:
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias: Deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens acima.
Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias: Independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais afastamentos: Devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Alteração e término de afastamento: Devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” – o que ocorrer primeiro.
📌 Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Existem tipos de afastamentos que NÃO geram eventos S-2230 pendentes. Isto ocorre porque não há compatibilidade na tabela disponibilizada pelo eSocial. Portanto, os vínculos que possuírem esses tipos de afastamento NÃO terão o S-2230 pendente para envio.
Os tipos de afastamentos são:
M - Mudança de regime jurídico.
N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
S2 - Falecimento.
S3 - Falecimento motivado por acidente de trabalho.
U1 - Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
X3 - Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
Y - Outros motivos de afastamento temporário.
Por quaisquer dos motivos listados na "Tabela 18 – Motivos de Afastamento" do eSocial;
Eventuais alterações do afastamento;
Prorrogações.
📌 Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
⚠️ Atenção: Para enviar o evento S-2230 é preciso que você tenha realizado o envio da admissão do empregado/servidor (S-2200 ou S-2300) com sucesso ou realizado a sincronização da admissão dele para casos de empresas vindas de outro escritório contábil ou que tenham enviado dados ao eSocial por outro sistema.
Quando devo enviar o evento?
O evento de afastamento temporário deve ser enviado respeitando os seguintes prazos:
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias: Deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens acima.
Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias: Independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais afastamentos: Devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Alteração e término de afastamento: Devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” – o que ocorrer primeiro.
📌 Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Fique ligado:
Existem tipos de afastamentos que NÃO geram eventos S-2230 pendentes. Isto ocorre porque não há compatibilidade na tabela disponibilizada pelo eSocial. Portanto, os vínculos que possuírem esses tipos de afastamento NÃO terão o S-2230 pendente para envio.
Os tipos de afastamentos são:
M - Mudança de regime jurídico.
N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
S2 - Falecimento.
S3 - Falecimento motivado por acidente de trabalho.
U1 - Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
X3 - Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
Y - Outros motivos de afastamento temporário.
Actualizado em: 20/12/2024
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