Artigos sobre: eSocial

Quais as datas de obrigatoriedade do eSocial que eu preciso preencher?

Para configurar as datas de obrigatoriedade do grupo ao qual a empresa pertence, é necessário, primeiramente:

Identificar a qual grupo a empresa pertence. Você pode fazer isso da seguinte maneira:
Acesse o site do eSocial Web.
Escolha a opção "Geral".
Acesse a aba "Empregador/Contribuinte".
Clique na opção "Consulta de obrigatoriedade".
Confira o grupo da empresa e o início da obrigatoriedade de envio do eSocial! 😉

Observe a demonstração!

Após confirmar o grupo ao qual a empresa pertence, acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba eSocial > Datas de início da obrigatoriedade do eSocial e preencha as respectivas datas.

Observe a demonstração!

⚠️ ATENÇÃO: As datas a serem preenchidas devem ser as de obrigatoriedade do grupo da empresa, não as de abertura ou início da contabilidade.

✅ Para mais detalhes acesse o site oficial e fique por dentro do Cronograma de Implantação do eSocial!

Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: 08/01/2018
Fase 2: 01/03/2018
Fase 3: 01/05/2018
Fase 4: 13/10/2021

Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional

Fase 1: 16/07/2018
Fase 2: 10/10/2018
Fase 3: 10/01/2019
Fase 4: 10/01/2022

Grupo 3: Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF

Fase 1: 10/01/2019
Fase 2: 10/04/2019
Fase 3: 19/07/2021
Fase 4: 10/01/2022

Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais

Fase 1: 21/07/2021
Fase 2: 22/11/2021
Fase 3: 22/08/2022
Fase 4: 01/01/2023

Fontes:

Cronograma do eSocial
Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021
Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022


Actualizado em: 16/01/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!