Prazo de Entrega - EFD - Reinf
Índice
Prazos de Envio
Obrigatoriedade
Veja Também
1. Prazos de Envio
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
2. Obrigatoriedade
A partir de 1º de maio de 2018:
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
A partir de 1º de novembro de 2018:
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Quem está obrigado a escriturar:
Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
Empresa patrocinadora de associações desportivas
Entidade promotora de eventos esportivos
3. Veja Também
Configuração - Certificado Digital
Geração do EFD - Reinf
Migrado em: 17/01/2022
Actualizado em: 19/01/2022
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