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Por que o cálculo dos avos do 13º pode estar a menor?

Neste manual vamos relatar de forma clara e objetiva os principais motivos que podem levar os avos do 13º salário a ficarem a menor. A ideia é ajudar você a entender como cada situação impacta diretamente no cálculo desse benefício. Esse manual mostra que pequenas situações ao longo do ano — como faltas, afastamentos ou datas de admissão — podem impactar diretamente no valor final do 13º salário. Caso tenha dúvida em conferir alguma informação, entre em contato com nosso time de especialistas através do chat.



Motivos principais


  1. Contagem errada de avos. Para que seja considerado um avo de décimo terceiro é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês.

Exemplo: A data de admissão foi 19/03/2025. Para fins de contagem de 13º, o mês de Março não será considerado.


  1. Faltas. Ausências não justificadas podem excluir o mês da contagem, que no Calima são consideradas mediante lançamento do evento 78 - Faltas. Por exemplo: O funcionário teve no mês de 05/2025, 20 faltas lançadas no evento 78 - faltas. Para fins de contagem de 13º, o mês de Março não será considerado.


📌 Dica: Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Trabalhadores > Relação de falta por trabalhador e gere o relatório para conferir as faltas lançadas no evento 78.


  1. Afastamentos previdenciários. Períodos em que o empregado recebe benefício do INSS não são contabilizados como avos. Apenas os meses em que houve trabalho efetivo entram no cálculo. Por exemplo: O funcionário ficou afastado de 01/03/2025 à 30/04/2025. O mês de março contará para fins de décimo terceiro, pois os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa. À partir do 16º dia, será responsabilidade do INSS, logo o mês de 04/2025 não será considerado.


📌 Dica: Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Afastamento, e poderá visualizar na tela os afastamentos lançados!


  1. Admissão no decorrer do ano. Funcionários admitidos no decorrer do ano, após 17/01, tem a contagem para a primeira parcela considerada até o mês de Novembro, e na segunda parcela é feito o ajuste dos avos completos, caso o funcionário permaneça na empresa. Por exemplo: O funcionário foi admitido em 10/03/2025, logo será considerado 9/12 avos de 13º na primeira parcela, fazendo a contagem de Março à Novembro e na segunda parcela, será pago 10/12 avos, agora considerando o mês de Dezembro.


Veja como consultar os valores de 13º para o trabalhador



Saiba mais


Base Legal Vigente Para o 13º



Actualizado em: 19/11/2025

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