PIS e COFINS no Lucro Real: Regime de Caixa é permitido?
Você que atua na contabilidade ou gestão fiscal de uma empresa do Lucro Real já deve ter se perguntado se é possível apurar PIS e COFINS pelo Regime de Caixa.
Essa dúvida é comum, especialmente quando se busca alinhar o pagamento das contribuições ao efetivo recebimento das receitas, para melhorar o fluxo de caixa. Neste manual, vamos explicar de forma clara se é permitido, em quais situações e qual é a base legal que sustenta essa regra.
Entendendo os regimes de apuração
- Regime de Competência: As receitas e despesas são reconhecidas no momento em que são geradas, independentemente do pagamento ou recebimento.
- Regime de Caixa: As receitas e despesas são reconhecidas apenas quando o valor entra ou sai efetivamente do caixa.
O que diz a legislação para empresas do Lucro Real
Empresas do Lucro Real estão, como regra geral, obrigadas a apurar PIS e COFINS pelo regime de competência, no regime não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 – PIS e Lei nº 10.833/2003 – COFINS). A legislação não prevê a possibilidade de adoção do regime de caixa para essas contribuições, exceto em casos específicos previstos em lei.
Exceções
A adoção do regime de caixa para empresas do Lucro Real só é possível em situações específicas, como:
- Atividades imobiliárias: nas vendas a prazo ou em prestações, com recebimento após o término do ano-calendário, é possível diferir o lucro bruto (IN SRF nº 84/1979 e art. 413 do RIR/1999).
- Contratos de longo prazo: regras específicas para diferimento de receitas em contratos de empreitada ou fornecimento com prazo superior a um ano, conforme arts. 407 a 409 do RIR/1999.
Resumo prático para você
- Regra geral: Lucro Real → PIS e COFINS pelo regime de competência.
- Regime de caixa: não permitido, salvo exceções previstas em lei (atividades imobiliárias e contratos de longo prazo).
- Atenção: Mesmo nas exceções, é necessário seguir rigorosamente os critérios e registros contábeis exigidos pela Receita Federal.
Fontes
Instrução Normativa SRF nº 84/1979
Art. 413 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999
Artigos 407 a 409 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999)
Actualizado em: 15/09/2025
Obrigado!