O que preciso saber sobre a alteração da Desoneração da Folha?
A partir de 2025 começa a Reoneração Gradual da Folha. Voltaremos a ter a contribuição sobre a Folha e a contribuição sobre o Faturamento começa a diminuir. Veja abaixo uma tabela sobre como ficará escalonada a reoneração da Folha! 😉
Siga o passo a passo para configurar o percentual respectivo de desoneração da Folha de Pagamento:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
Vá até a aba "GPS".
No campo "Percentual de desoneração" informe o percentual (%) desejado.
Salve! 😉
⚠️ Se o valor preenchido for 0%, o sistema entenderá que a empresa não tem direito à desoneração.

✅ Essa alteração não terá impacto visual no eSocial. Contudo, ao transmitir a Folha de Pagamento, o sistema irá gerar automaticamente as tags necessárias para que as informações sejam enviadas corretamente, respeitando o percentual configurado.
Nota Técnica sobre Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
Nota Orientativa S-1.3
Nota Técnica S-1.3

Ano | Sobre a Folha | Sobre o Faturamento |
---|---|---|
2024 | Não haverá (Desoneração da Folha) | Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5% (100% da alíquota prevista em Lei) |
2025 | Contribuição previdenciária sobre a folha: 5% | Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6% (80% da alíquota prevista em Lei) |
2026 | Contribuição previdenciária sobre a folha: 10% | Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5% (40% da alíquota prevista em Lei) |
2027 | Contribuição previdenciária sobre a folha: 15% | Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5% (40% da alíquota prevista em Lei) |
2028 | Contribuição previdenciária sobre a folha: 20% (Reoneração Integral) | Contribuição sobre faturamento: Não haverá |
Como configurar no Calima?
Siga o passo a passo para configurar o percentual respectivo de desoneração da Folha de Pagamento:
Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
Vá até a aba "GPS".
No campo "Percentual de desoneração" informe o percentual (%) desejado.
Salve! 😉
⚠️ Se o valor preenchido for 0%, o sistema entenderá que a empresa não tem direito à desoneração.

✅ Essa alteração não terá impacto visual no eSocial. Contudo, ao transmitir a Folha de Pagamento, o sistema irá gerar automaticamente as tags necessárias para que as informações sejam enviadas corretamente, respeitando o percentual configurado.
Saiba mais:
Nota Técnica sobre Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
Nota Orientativa S-1.3
Nota Técnica S-1.3

Actualizado em: 21/01/2025
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