Nova Versão S-1.2 do eSocial - Pensão Alimentícia
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⚫ No cadastro do trabalhador, para que o Calima calcule o Evento "[77] - Pensão Alimentícia" será necessário adicionar as informações da pensão no vínculo/trabalhador OU lançar o evento "[77] - Pensão Alimentícia" .
Primeiramente acesse: Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Na aba Gerais > Dados Gerais, informe o "Tipo de Pensão" (base de cálculo) e o "Percentual de Pensão".
Esse percentual se refere ao total de todas as pensões que o trabalhador em questão está obrigado a pagar. Exemplo: Se o percentual for 20% e o funcionário tiver dois dependentes de pensão alimentícia cada filho terá direito a 50% do tipo de pensão estipulado (salário contratual, salário mínimo, rendimentos, salário líquido ou salário líquido com adiantamento).
Se o trabalhador ganha R$ 3.000, e no menu vínculo você cadastrou um percentual de pensão de 20%, ele vai pagar um total de R$600. Se o funcionário possui dois dependentes cada um vai receber R$300.
Na tela de dependentes o valor total informado no vínculo deve ser rateado para os filhos cadastrados para pensão. Mais informações a seguir! ⬇️
Então no caso de pensão alimentícia é necessário que o vínculo possua dependente(s). No cadastro do dependente adicione a informação de Pensão Alimentícia. Para isso acesse: Manutenção > Trabalhador > Dependente. Marque a opção "Dependente Pensão Alimentícia", informe o “Percentual aplicado ao cálculo do valor da pensão” (mensalmente sobre o valor total) e o período a ser lançado.
O campo "Percentual aplicado ao cálculo do valor da pensão" deve informar a porcentagem que o dependente em questão tem direito sobre o valor total. Exemplo: 50% em caso de dois filhos, 100% se for apenas um dependente. Não se esqueça de Salvar!
⚫ OBSERVAÇÃO: O dependente deve ser enviado ao eSocial previamente no evento de admissão do vínculo/trabalhador.
DICA: O sistema atualiza e preenche automaticamente, mês a mês, o valor do pagamento de pensão após você realizar o cálculo da Folha. Esses registros serão adicionados ao menu "Pagamentos de pensão cadastrados" da tela acima.
Caso queira lançar manualmente a pensão alimentícia informe na parte "Cadastros de pagamentos de pensão aos dependentes" e clique no botão + Lançar. Nesse local você pode lançar a pensão para o ano todo informando a referência inicial e final, o percentual ou o valor da pensão.
⚫ No cadastro do trabalhador, para que o Calima calcule o Evento "[77] - Pensão Alimentícia" será necessário adicionar as informações da pensão no vínculo/trabalhador OU lançar o evento "[77] - Pensão Alimentícia" .
Primeiramente acesse: Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Na aba Gerais > Dados Gerais, informe o "Tipo de Pensão" (base de cálculo) e o "Percentual de Pensão".
Esse percentual se refere ao total de todas as pensões que o trabalhador em questão está obrigado a pagar. Exemplo: Se o percentual for 20% e o funcionário tiver dois dependentes de pensão alimentícia cada filho terá direito a 50% do tipo de pensão estipulado (salário contratual, salário mínimo, rendimentos, salário líquido ou salário líquido com adiantamento).
Se o trabalhador ganha R$ 3.000, e no menu vínculo você cadastrou um percentual de pensão de 20%, ele vai pagar um total de R$600. Se o funcionário possui dois dependentes cada um vai receber R$300.
Na tela de dependentes o valor total informado no vínculo deve ser rateado para os filhos cadastrados para pensão. Mais informações a seguir! ⬇️
Então no caso de pensão alimentícia é necessário que o vínculo possua dependente(s). No cadastro do dependente adicione a informação de Pensão Alimentícia. Para isso acesse: Manutenção > Trabalhador > Dependente. Marque a opção "Dependente Pensão Alimentícia", informe o “Percentual aplicado ao cálculo do valor da pensão” (mensalmente sobre o valor total) e o período a ser lançado.
O campo "Percentual aplicado ao cálculo do valor da pensão" deve informar a porcentagem que o dependente em questão tem direito sobre o valor total. Exemplo: 50% em caso de dois filhos, 100% se for apenas um dependente. Não se esqueça de Salvar!
⚫ OBSERVAÇÃO: O dependente deve ser enviado ao eSocial previamente no evento de admissão do vínculo/trabalhador.
DICA: O sistema atualiza e preenche automaticamente, mês a mês, o valor do pagamento de pensão após você realizar o cálculo da Folha. Esses registros serão adicionados ao menu "Pagamentos de pensão cadastrados" da tela acima.
Caso queira lançar manualmente a pensão alimentícia informe na parte "Cadastros de pagamentos de pensão aos dependentes" e clique no botão + Lançar. Nesse local você pode lançar a pensão para o ano todo informando a referência inicial e final, o percentual ou o valor da pensão.
Actualizado em: 23/02/2024
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