Nova Versão S-1.2 do eSocial - Pensão Alimentícia
Leia o artigo completo do Novo Leiaute do eSocial CLICANDO AQUI.
⚫ No cadastro do trabalhador, para que o Calima calcule o Evento "[77] - Pensão Alimentícia" será necessário adicionar as informações da pensão no vínculo/trabalhador OU lançar o evento "[77] - Pensão Alimentícia" .
- Primeiramente acesse: Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Na aba Gerais > Dados Gerais, informe o "Tipo de Pensão" (base de cálculo) e o "Percentual de Pensão".
- Se o trabalhador ganha R$ 3.000, e no menu vínculo você cadastrou um percentual de pensão de 20%, ele vai pagar um total de R$600. Se o funcionário possui dois dependentes cada um vai receber R$300.
- Na tela de dependentes o valor total informado no vínculo deve ser rateado para os filhos cadastrados para pensão. Mais informações a seguir! ⬇️
- Então no caso de pensão alimentícia é necessário que o vínculo possua dependente(s). No cadastro do dependente adicione a informação de Pensão Alimentícia. Para isso acesse: Manutenção > Trabalhador > Dependente. Marque a opção "Dependente Pensão Alimentícia", informe o “Percentual aplicado ao cálculo do valor da pensão” (mensalmente sobre o valor total) e o período a ser lançado.
⚫ OBSERVAÇÃO: O dependente deve ser enviado ao eSocial previamente no evento de admissão do vínculo/trabalhador.
- Caso queira lançar manualmente a pensão alimentícia informe na parte "Cadastros de pagamentos de pensão aos dependentes" e clique no botão + Lançar. Nesse local você pode lançar a pensão para o ano todo informando a referência inicial e final, o percentual ou o valor da pensão.
Actualizado em: 23/02/2024
Obrigado!