Nova Versão S-1.2 do eSocial - Definição
A partir da competência de Janeiro/2024 começa a valer a Nova Versão S-1.2 do Leiaute do eSocial!
Neste artigo vamos te mostrar como preencher dentro do Calima as novas informações que serão solicitadas conforme as alterações de validações internas. Com o Leiaute S-1.2, as informações enviadas ao eSocial serão contabilizadas a partir da competência Janeiro/2024 para a declaração e recolhimento da DIRF em 2025, substituindo a declaração (DIRF) pela EFD-Reinf e pelo eSocial por meio de informações mensais. A DARF não será gerada pelo Calima, mas pelo próprio eSocial/DCTFWeb. A Versão S-1.2 contempla os ajustes dos eventos remuneratórios em relação aos rendimentos do trabalho.
- As principais mudanças da Versão S-1.2 do eSocial se referem, por exemplo, a contratação de aprendiz, nome social, processos trabalhistas e informações complementares de Imposto de Renda.
Actualizado em: 07/02/2024
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