MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Sefip
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Sefip
“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: Normas da Receita
I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. "
a) Após o cálculo da folha de pagamento, acesse módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / SEFIP.
b) Realiza a exportação do Arquivo e Salve.
c) Acesse o programa do SEFIP, selecione a opção de Importar Folha, selecione o arquivo de exportação SEFIP. E clique em próximo.
d) Após finalizar será mostrado os dados do trabalhador de acordo com o afastamento da MP 1.045/21.
Migrado em: 09/03/2022
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“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: Normas da Receita
I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. "
a) Após o cálculo da folha de pagamento, acesse módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / SEFIP.
b) Realiza a exportação do Arquivo e Salve.
c) Acesse o programa do SEFIP, selecione a opção de Importar Folha, selecione o arquivo de exportação SEFIP. E clique em próximo.
d) Após finalizar será mostrado os dados do trabalhador de acordo com o afastamento da MP 1.045/21.
Migrado em: 09/03/2022
Actualizado em: 09/03/2022
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