Artigos sobre: Folha de Pagamento

MP 1.045/21 - MPV-936/20

Índice

Definição
Observações
Cálculo de 13º Salário Lei nº 14.020/2020 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário
Cálculo de 13º Salário Lei nº 14.020/2020 – Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Preenchimento da MP 1.045/21 No Vínculo
5.1- MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Suspensão de Contrato
5.2- MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Sefip
Redução de Carga Horária
6.1- MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Inclusão de salário para a MP 1.045/21
Afastamento por doença
Empregador Web
Veja Também


1. Definição



A MP 1.045/21 trouxe possibilidade de mudanças no contrato de trabalho, sendo pactuadas de forma individual ou coletiva permitirá que por meio da manutenção do emprego e da renda, as empresas diminuam seus custos sem que o empregado tenha seu rendimento completamente retirado.

2. Observações



A partir da versão 4.3.01, foram adicionadas novas rubricas referentes a MPV-936/20, para atender as recomendações da eSOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19, porém a partir de maio de 2021 as rubricas foram alteradas para atender a MP 1.045/21.

Veja mais sobre elas, acessando Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Tabelas / Evento.



Para o evento [304] Indenização rescisória – Covid-19, basta lança-lo na rescisão, o mesmo já esta todo configurado com as rubricas adequadas.

A Partir da versão 4.3.01, ao acessar Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configuração / Empresa foi implementada a opção de marcar Faturamento superior a R$ 4.800.000,00, e clique em salvar.



Ao marcar essa opção, os trabalhadores que tem Suspensão 37 - Suspensão por MP 1.045/21, irão receber o evento [303].

3. Cálculo de 13º Salário Lei nº 14.020/2020 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário



Devido à falta de clareza na legislação referente ao cálculo do 13º salário para trabalhadores que tiveram a remuneração reduzida pela Lei 14.020/2020 informamos que o Calima irá calcular o 13º salário de forma integral de acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965 e Art. 7° da Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, o Calima não irá alterar o valor do cálculo do 13º salário para trabalhadores que tiveram Redução Proporcional de Jornada de Trabalho ou Salário dada pela Lei 14.020(COVID-19.)

Veja como é feito o cálculo do 13º salário acessando o link, clique aqui.

Redução da Remuneração do 13º Salário:

- Caso o empregador deseje considerar o período da redução da Lei 14.020/2020 o valor poderá ser lançado de forma manual no Calima para a remuneração do 13º salário.

Veja no link o passo a passo para o lançamento manual, clique aqui.

Observações Importantes:

Conforme entendimento da consultoria Informare: A questão da redução dos avos de 13º salário não foi trazida pela respectiva legislação (MP 936/20 – Lei 14.020/20), sendo que não há consenso de entendimentos neste sentido. Não obstante, até que advenha legislação que discipline especificamente este aspecto, até mesmo em caráter preventivo, o nosso entendimento diante desta questão é que, em princípio, o direito dos empregados, relativamente aos avos de férias e 13º salário, não serão afetados pela medida de enfrentamento (suspensão – redução jornada/salário), devendo, pois, serem pagos integralmente.

Contudo, como dissemos, tal questão, por ora, não consta expressa em legislação, e que se trata, aqui, de entendimento, adotando-se, para tanto, um critério preventivo para a empresa. Portanto, caberá ao empregador avaliar os riscos envolvidos em cada decisão, ciente de que a conduta preventiva traz a possibilidade de consequências menos gravosas em eventual reclamatória trabalhista.

Por fim, recomendamos, ainda, que neste sentido, o Sindicato representante da respectiva classe profissional seja diretamente contactado, eis que alguns Sindicatos já estão expedindo termos aditivos as suas convenções coletivas de trabalho disciplinando tal questão.

Fonte: Consultoria Informare

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm

4. Cálculo de 13º Salário Lei nº 14.020/2020 – Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho



Sobre o cálculo de 13º salário referente a Lei nº 14.020/2020(COVID-19) para suspensão do Contrato de Trabalho, foi implementado no Calima a opção de descontar os avos do 13º salário.

O efeito dessa marcação será:

Ao marcar a opção na configuração da empresa no Módulo Folha de Pagamento o sistema irá descontar os avos referente ao período que o trabalhador esteve afastado por “37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho - Lei nº 14.020/2020”.

Com a opção desmarcada o sistema irá considerar o período integral mesmo havendo afastamento.

Veja abaixo o passo a passo para a configuração:

Para realizar a configuração, acesse o módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Gerais, marque a opção "Descontar avos de Férias e 13º salário por suspensões COVID-19.” > Salvar.



Observações Importantes:

Vale ressaltar, que está é uma questão que não foi trazida pela respectiva legislação (MP 1.045/21 – Lei 14.020/20), sendo que não há consenso de entendimentos neste sentido. Não obstante, até que advenha legislação que discipline especificamente este aspecto, até mesmo em caráter preventivo, o nosso entendimento diante desta questão é que, em princípio, o direito dos empregados, relativamente aos avos de férias e 13º. Salário, não serão afetados pela medida de enfrentamento (suspensão – redução jornada/salário), devendo, pois, serem pagos integralmente. Contudo, como dissemos, tal questão, por ora, não consta expressa em legislação, e que se trata, aqui, de entendimento, adotando-se, para tanto, um critério preventivo para a empresa. Portanto, caberá ao empregador avaliar os riscos envolvidos em cada decisão, ciente de que a conduta preventiva traz a possibilidade de consequências menos gravosas em eventual reclamatória trabalhista.

Por fim, recomendamos, ainda, que neste sentido, o Sindicato representante da respectiva classe profissional seja diretamente contactado, eis que alguns Sindicatos já estão expedindo termos aditivos as suas convenções coletivas de trabalho disciplinando tal questão.

Fonte: Consultoria Informare

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm

5. Preenchimento da MP 1.045/21 No Vínculo



5.1- MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Suspensão de Contrato
5.2- MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Sefip

6. Redução de Carga Horária



a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Trabalhador / Quadro de Horário.



b) Clique em incluir.



c) Informe as informações dos Dados e em seguida, clica no símbolo de +.



Código: Informe um código para o quadro de horário.
Data de Inatividade: Caso ele fique inativo, informe a data.
Descrição: Descrição para o quadro de horário.
Sindicato: A qual sindicato pertence o quadro de horário
Escala: Ao marcar essa opção, será informado que o quadro de horário é escala.
É permitida a flexibilidade: Ao marcar essa opção, será permitido a flexibidade de horário para o evento S-1050.

d) Informe os dados, e clique em salvar.



Observação:

Seguindo a imagem, é um exemplo de redução de 50% da carga horária, trabalhador com 8 horas de trabalho, seria 4 horas.

e) Acesse novamente o vínculo do trabalhador acesse a aba horários clique no símbolo de + ou altere um quadro de horário que já está incluso no quadro de horário.



f) Selecione o quadro de horário.



g) Acesse a aba Afastamento / B.E.M Covid-19 e informe os dados da carga horário.



Observações:
Essa operação será configurada apenas se o vínculo não for cadastrado como afastamento devido a MP 1.045/21.
Termo de adesão - Redução da Carga Horária: Marque essa opção se o termo de adesão seja redução da carga horária.
Redução carga horária: De quanto será a redução da carga horária do trabalhador.
Data de acordo: Qual a data do acordo para o termo de adesão.
Dias de duração: Quantos dias irá durar o acordo de redução da carga horária.

6.1- MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Inclusão de salário para a MP 1.045/21

7. Afastamento por doença



a) Clique na aba Afastamentos / B.E.M Covid-19 e no símbolo de +.



b) No cadastro de afastamento informe os dados abaixo e clique em salvar.



Observação:

Na parte de Motivo do Afastamento, escolha entre P1, P2 ou P3.

c) Preencha os dados.

Data do afastamento: A data de afastamento do trabalhador.
Data de Retorno: Informe a data do retorno do trabalhador caso já tenha sido definido.
Atestado médico: Atestado médico do funcionário
COVID-19: Ao marcar essa opção será desconsiderado 15 dias por parte da empresa em função de enfermidade COVID-19, Lei n° 13.982 2 de Abril de 2020

8. Empregador Web



O Empregador Web foi atualizado, agora poderá ser enviado as informações manuais ou importar o arquivo.

Cadastramento manual:

No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

Importar arquivos:

No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.

Site do emprega web: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Observações:

Se a Empresa tiver CNPJ Tipo de Inscrição será informado com valor 1 senão 2 correspondente a ter um CEI.
Dados bancários não são informados pela metade, todos os campos precisam estar preenchidos.
Valores salariais seguem regra do seguro desemprego, informado salario bruto e com incidência em seguro desemprego.
Ultimo salario corresponde a (referencia da data de acordo -1).
Penúltimo salario corresponde a (referencia da data de acordo -2).
Antepenúltimo salario corresponde a (referencia da data de acordo -3)

9. Veja Também



Cadastro de Funcionários
Cálculo da Folha de Pagamento

Migrado em: 09/03/2022

Actualizado em: 09/03/2022

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