Importação de NF-e Via XML - Utilizando a opção alíquota de PIS e COFINS da empresa ao invés da alíquota do XML
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a) Para utilizar a opção "Utilizar alíquota de PIS/COFINS da empresa ao invés da alíquota do XML" marcada nas configurações de importação de NF-e, é necessários realizar as seguintes configurações. Acesse Módulo Principal> Manutenção > Empresa > Aba Dados Complementares. O campo "Tributação" deve ser DIFERENTE de Simples Nacional;



b) Para cadastrar os valores das alíquotas de PIS/COFINS em: Manutenção> Impostos> Configurações > PIS ou então COFINS.

c) Preencha com os dados do imposto COFINS. Após, clique em "Salvar" para manter a configuração efetuada.

d) Preencha com os dados do imposto PIS. Após, clique em "Salvar" para manter a configuração efetuada.

e) Processos> Calcular e Consultar Impostos> Opções> Abrir Configurações de Impostos da empresa atual. passo anterior.


f) Informe as configurações de PIS e COFINS, cadastradas anteriormente e clique em salvar. Após isso basta realizar a importação da NF-e.

Migrado em: 15/02/2022
Utilizando a opção alíquota de PIS e COFINS da empresa ao invés da alíquota do XML
a) Para utilizar a opção "Utilizar alíquota de PIS/COFINS da empresa ao invés da alíquota do XML" marcada nas configurações de importação de NF-e, é necessários realizar as seguintes configurações. Acesse Módulo Principal> Manutenção > Empresa > Aba Dados Complementares. O campo "Tributação" deve ser DIFERENTE de Simples Nacional;



b) Para cadastrar os valores das alíquotas de PIS/COFINS em: Manutenção> Impostos> Configurações > PIS ou então COFINS.

c) Preencha com os dados do imposto COFINS. Após, clique em "Salvar" para manter a configuração efetuada.

d) Preencha com os dados do imposto PIS. Após, clique em "Salvar" para manter a configuração efetuada.

e) Processos> Calcular e Consultar Impostos> Opções> Abrir Configurações de Impostos da empresa atual. passo anterior.


f) Informe as configurações de PIS e COFINS, cadastradas anteriormente e clique em salvar. Após isso basta realizar a importação da NF-e.

Migrado em: 15/02/2022
Actualizado em: 15/02/2022
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