Geração do Livro Eletrônico GDF Brasília
Índice
Observações
Definição
Blocos
Registros
Geração do Arquivo Digital
5.1- Geração do Registro B490
Configurando a conversão de CFOP em CFPS
Erros do validador do Livro Eletrônico e sugestões para correção
Mais Informações
1. Observações
Versão 2.0.9 Obrigatória até 07/2019 - Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019.
2. Definição
O Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS a partir de 1º de julho de 2019. A medida é consequência da adesão ao Projeto SPED, formalizada com a publicação do Decreto GDF nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que dispensou o Livro Fiscal Eletrônico (LFE). A ação está inserida na política nacional para melhoria do ambiente de negócios do país, via redução de obrigações tributárias acessórias. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4069
A escrituração dos Livros Fiscais previstos no regulamento do ICMS e do ISS foi substituída em 2006 pela escrituração eletrônica do Livro Fiscal Eletrônico(LFE), conforme leiaute previsto no Ato Cotepe 35/2005. A escrituração no LFE foi determinada no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, regulamentado pela Portaria nº 210, de 14 de Julho de 2006.
Todo contribuinte do ICMS e/ou do ISS no DF está obrigado a escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, salvo contribuintes enquadrados no Simples Nacional com faturamento anual inferior ao limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (para 2012, o valor é de R$ 60.000,00).
Além de dispensar a escrituração manual dos livros previstos no Ato Cotepe 35/2005, a escrituração do LFE dispensa a entrega do Sintegra, GIM e DMSP.
As informações devem ser geradas em arquivo no formato TXT, por aplicativo de responsabilidade do contribuinte. Existem diversos aplicativos de escrituração fiscal que geram LFE no mercado. Cabe ao contribuinte escolher o que melhor se adapta às suas necessidades. Além de não disponibilizar nenhum aplicativo para escrituração, a Secretaria de Fazenda do DF – SEF – também não se responsabiliza pela homologação dos aplicativos existentes no mercado.
O arquivo TXT gerado no aplicativo deve ser validado, assinado e enviado pelo programa VALIDADOR disponibilizado gratuitamente pela SEF. A validação e a consistência do arquivo não implicam homologação do tributo na forma do regulamento do imposto.
A transmissão do LFE deve ser feita utilizando certificação digital padrão ICP-Brasil. O poder de transmitir o livro pertence à própria empresa ou ao seu responsável legal devidamente registrado no Cadastro Fiscal do Distrito Federal. A matriz pode entregar o livro de suas filiais. Caso não queira ou não possa transmitir os livros, a empresa pode passar uma procuração para o seu contador ou para terceiros. Essa procuração deve ser feita por meio do aplicativo PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, que também é disponibilizado pela SEF.
3. Blocos
4. Registros
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
Bloco A - Documentos Fiscais de Serviços Municipais
Bloco B - Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais
Bloco C - Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias
Bloco D - Documentos Fiscais do ICMS – Serviços
Bloco E - Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
5. Geração do Arquivo Digital
a) Para gerar o Livro Eletrônico GDF - BRASÍLIA acesse: Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Livro Eletrônico – GDF Brasília.
b) Na tela "Livro Eletrônico – GDF BRASÍLIA", selecione a ''Empresa", informe a "Data Inicial", "Data Final" e a "Finalidade". Clique em "Ok".
Observações:
1) É necessário realizar o cálculo dos impostos. Para mais informações: Como Calcular Impostos.
2) Gerar arquivo sem movimentação: NÃO deve ter nenhum lançamento de "ENTRADA" ou "SAÍDA" no período selecionado, para gerar um arquivo sem movimentação.
5.1- Geração do Registro B490
Antes de gerar o Registro B490 é necessário realizar o cadastro de Obrigações a Recolher e Sociedade Uniprofissional - Empregados e Sócios. Primeiramente acessaremos: Manutenção > Sociedade Uniprofissional - Empregados e Sócios.
Na tela "Manutenção de Sociedade Uniprofissional - Empregados e Sócios" clique em "Incluir".
Para incluir um novo Empregado ou Sócio preencha as informações abaixo e clique em "Salvar".
1) Informe o CPF.
2) Informe o Nome.
3) Informe o Participação Societária. Podendo ser esta "0 - Sócio" ou "1 - Não Sócio".
4) Informe o Habilitação. Podendo ser esta "0 - Profissional habilitado " ou "1 - Profissional Não habilitado".
5) Informe o Escolaridade. "0 - Nível Superior" ou "1 - Nível Médio".
Após o cadastro de Sociedade Uniprofissional - Empregados e Sócios. É necessário realizar o cadastro do ISS a Recolher. Para isso acesse: Manutenção > Imposto > Obrigações a Recolher > ISS.
Na tela "Manutenção de Obrigações do ISS a Recolher" clique em "Incluir".
Preencha os dados referentes à Obrigação a Recolher e informe os Empregados / Sócios. Após clique em "Salvar".
Caso deseje gerar o registro D490 - Obrigações do ISSQN a Recolher marque a opção "Gerar Registro D490".
6. Configurando a conversão de CFOP em CFPS
Para a geração do bloco B030, é necessário realizar a configuração de conversão de "CFOP x CFPS". Para isso acesse o menu: Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > DF - Distrito Federal > Livro Eletrônico GDF - Brasília > Botão "CFOP x CFPS".
Na tela Livro "Eletrônico GDF -Conversão CFOP X CFPS" clique em Incluir.
Informe/Pesquise o "CFOP" que o Calima deve buscar nos lançamentos de "NFC-e" e informe no campo "CFPS" para qual CFPS o Calima deve converter o referido CFOP. Clique no botão "Salvar".
7. Erros do validador do Livro Eletrônico e sugestões para correção
8. Mais Informações
Como Calcular Impostos, clique aqui.
Leiaute, clique aqui.
Validador, clique aqui 1, clique aqui 2.
Ato Cotepe nº 13/2007, de 29/10/2007, clique aqui.
Decreto n° 26.529/2006, de 16/01/2006, clique aqui.
Portaria n° 210/2006, de 14/07/2006, clique aqui.
Ato Cotepe n° 35/2005, de 05/07/2005, clique aqui.
Migrado em: 24/03/2022
Actualizado em: 08/01/2024
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