Quais as datas de obrigatoriedade do eSocial que eu preciso preencher?
Para configurar as datas de obrigatoriedade do grupo ao qual a empresa pertence, é necessário, primeiramente:
- Identificar a qual grupo a empresa pertence. Você pode fazer isso da seguinte maneira:
- Acesse o site do eSocial Web.
- Escolha a opção "Geral".
- Acesse a aba "Empregador/Contribuinte".
- Clique na opção "Consulta de obrigatoriedade".
- Confira o grupo da empresa e o início da obrigatoriedade de envio do eSocial! 😉
- Após confirmar o grupo ao qual a empresa pertence, acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba eSocial > Datas de início da obrigatoriedade do eSocial e preencha as respectivas datas.
Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
- Fase 1: 08/01/2018
- Fase 2: 01/03/2018
- Fase 3: 01/05/2018
- Fase 4: 13/10/2021
Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional
- Fase 1: 16/07/2018
- Fase 2: 10/10/2018
- Fase 3: 10/01/2019
- Fase 4: 10/01/2022
Grupo 3: Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF
- Fase 1: 10/01/2019
- Fase 2: 10/04/2019
- Fase 3: 19/07/2021
- Fase 4: 10/01/2022
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais
- Fase 1: 21/07/2021
- Fase 2: 22/11/2021
- Fase 3: 22/08/2022
- Fase 4: 01/01/2023
Fontes:
- Cronograma do eSocial
- Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021
- Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022
Actualizado em: 16/01/2025
Obrigado!