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Geração do CAGED

Índice
  1. Definição
  2. CAGED Diário e CAGED Mensal
  3. Observação
  4. Procedimento
  1. Erros Conhecidos
  2. Links Úteis
  3. Veja Também



1. Definição


O CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Este registro, que os estabelecimentos informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, é base do Cadastro Geral.


2. CAGED Diário e CAGED Mensal


CAGED Diário:


A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.


CAGED Mensal:


Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.


Observação: Caso o empregado esteja com a opção "Recebendo Seguro Desemprego" marcada, ele se apresentará somente no CAGED diário, já para ser emitido no CAGED mensal a opção deverá ser desmarcada.


3. Observação


Os motivos para demissionais M - Mudança de regime jurídico e L - Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho não são suportados pelo CAGED. Caso algum vínculo possuí-los na geração do CAGED será impresso o relatório de pendências, informando quais vínculos possuem esses motivos como o exemplo abaixo:



4. Procedimento



5. Erros Conhecidos


Erro:
Erro de inconsistência na validação do Caged de Acerto pelo validador Web do ACI.



Correção:
Orientamos validar o arquivo do Caged de Acerto pelo validador ACI do MTE, pois, o nosso arquivo texto gerado segue as orientações deste layout. Quando efetua-se a validação pelo validador Web do ACI, não sabemos se estão utilizando o mesmo layout do validador.



6. Links Úteis


Direcionamento para o site do Ministério do Trabalho, onde pode ser encontrado utilidades como o manual e o envio: clique aqui.


7. Veja Também



Migrado em: 21/02/2022






Actualizado em: 21/02/2022

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