Geração do CAGED: apenas em casos especiais
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi, durante muitos anos, o sistema usado pelo governo para registrar admissões e desligamentos de empregados contratados pela CLT. Desde a implantação do eSocial, o CAGED deixou de ser exigido na maioria dos casos, sendo oficialmente substituído pelo envio dos eventos trabalhistas ao eSocial.
No entanto, existem algumas exceções em que o CAGED ainda precisa ser gerado e transmitido. Isso acontece, por exemplo, em situações relacionadas ao seguro-desemprego ou quando o empregador não se enquadra nas obrigações do eSocial. Por isso, se a sua empresa estiver entre essas exceções, é importante conhecer os prazos e procedimentos para evitar problemas.
CAGED Diário e CAGED Mensal
Existem duas formas de envio do CAGED:
- CAGED Diário: é usado quando o trabalhador está recebendo seguro-desemprego ou já deu entrada no benefício. Nesse caso, o empregador precisa enviar a informação no ato da admissão.
- CAGED Mensal: quando o trabalhador não está recebendo nem solicitou o seguro-desemprego, a empresa envia as informações normalmente até o dia 7 do mês seguinte à movimentação.
Informações importantes
Alguns motivos de desligamento não são aceitos pelo CAGED, como:
- M – Mudança de regime jurídico
- L – Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
Se houver vínculos com esses motivos, o sistema emitirá um relatório de pendências para sinalizar.
Erros conhecidos
Um erro comum é a inconsistência na validação do CAGED de Acerto pelo validador Web do ACI.
Como corrigir: valide o arquivo pelo validador ACI do MTE (instalado), e não apenas pelo validador Web. O arquivo gerado pelo sistema segue o layout oficial, mas o validador Web pode não estar atualizado.
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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Actualizado em: 12/09/2025
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