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Geração do Arquivo da Bolsa Qualificação

Índice



O que é a Bolsa de Qualificação Profissional?
Quem tem direito?
Qual é o valor mensal e a duração máxima do benefício?
Observações
Procedimentos
Geração
Validação
Informações Adicionais
8.1- O que poderá acontecer se o empregador não oferecer o curso de qualificação profissional?
8.2- O empregador pode suspender o contrato por um período superior a cinco meses?
8.3- Em caso de redução do horário de trabalho, os empregados terão direito a receber a Bolsa de Qualificação Profissional?
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1. O que é a Bolsa de Qualificação Profissional?



A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de benefício do programa seguro-desemprego, concedida ao empregado, quando o contrato de trabalho é suspenso, por período de dois a cinco meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A opção precisa estar prevista em convenção ou acordo coletivo que, obrigatoriamente, deverá estar registrado no sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A Bolsa de Qualificação Profissional foi instituída pelo art. 8º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001 que acresceu à Lei nº 7.998/90 os arts. 2°- A, 2º -B, 3º - A, 7º- A, 8º- A, 8º- B e 8º- C, o trabalhador, com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. Quem tem direito?



Terá direito ao benefício “Bolsa Qualificação” o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso, em função de participação em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado, para este fim.

3. Qual é o valor mensal e a duração máxima do benefício?



Da mesma forma como é calculado o Seguro-Desemprego, modalidade Formal, o valor mensal do benefício Bolsa Qualificação baseia-se na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Contudo, a parcela mensal nunca será inferior ao salário mínimo. O número máximo de parcelas é cinco, pois considera o número de meses trabalhados e o tempo de suspensão do contrato de trabalho.

4. Observações



Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

5. Procedimentos



Antes de gerar o arquivo digital da Bolsa Qualificação, algumas informações do trabalhador são obrigatórias estarem preenchidas. Siga os passos abaixo para o correto preenchimento das informações:

a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo.



b) Ao acessar a tela de Vínculo, clique em "Consultar" e selecione o trabalhador desejado para suspender o contrato de trabalho a fim de participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Selecionado o trabalhador, clique em "Alterar".

c) Ao "Alterar" as informações do trabalhador selecionado, selecione a aba "Afastamentos / B.E.M Covid-19" e clique para adicionar um "Histórico de Afastamentos".




d) Ao adicionar um novo "Histórico de Afastamentos", informe:



A data de inicio do afastamento;
O motivo do afastamento como 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT.;
A data de retorno do afastamento;
O motivo pertinente do retorno do afastamento e;
Salve os dados informados.

e) É imprescindível que o trabalhador selecionado já esteja cadastrado no Calima com os três últimos salários recebidos pelo trabalhador. É possível conferir se o funcionário já possui os lançamentos de salários em:



Caso não haja lançamentos, será necessário realizar os lançamentos pertinentes ao trabalhador, pois é utilizada a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador para calcular o valor mensal do benefício Bolsa Qualificação. Clique aqui

f) Após afastar o trabalhador pelo motivo 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT. e verificar se o mesmo possui 3 salários informados, é necessário cadastrar a Bolsa Qualificação.




Nesta tela, preencher:

O número do processo do SEI;
A carga horária do curso de qualificação profissional, em horas;
O percentual referente ao benefício.

Após o correto preenchimento das informações dos itens a, b, c, d, e e f, o trabalhador estará apto para a geração do Arquivo Digital - Bolsa Qualificação.

6. Geração



a) Para efetuar a geração do arquivo Bolsa de Qualificação, primeiramente vá em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > Bolsa Qualificação.



b) Ao acessar a tela de Bolsa Qualificação, informe o trabalhador (ou trabalhadores) e a referência desejada.



No caso de selecionar apenas um trabalhador, o arquivo gerado será referente apenas ao trabalhador selecionado.
No caso de selecionar nenhum trabalhador, o arquivo gerado será referente a todos os trabalhadores que possuem Bolsa de Qualificação Profissional cadastrada, bem como os afastamentos pelo motivo 27.
No caso de pendências no preenchimento, um relatório de pendências será emitido informando os ajustes necessários.

Ao clicar em salvar, se todas as informações estiverem preenchidas corretamente, um arquivo do tipo .SD será emitido.

7. Validação



a) Para validar o arquivo emitido, acesse https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf, selecione a aba "Validar Leiaute da Bolsa Qualificação".



b) Escolha o arquivo emitido para validar e clique em "Validar". Se todas as informações estiverem dentro do padrão do leaiute informado, o arquivo será validado com sucesso!



8. Informações Adicionais



8.1- O que poderá acontecer se o empregador não oferecer o curso de qualificação profissional?

Se o empregador não oferecer o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão do contrato de trabalho, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

8.2- O empregador pode suspender o contrato por um período superior a cinco meses?

O contrato de trabalho suspenso por um período de dois a cinco meses poderá ser prorrogado, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

8.3- Em caso de redução do horário de trabalho, os empregados terão direito a receber a Bolsa de Qualificação Profissional?

Não, pois neste caso não houve a suspensão do contrato de trabalho, requisito indispensável para o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional.

9. Veja Também



Afastamentos
Arquivo Para Requerimento do Seguro Desemprego
Relatório - Seguro Desemprego
Cadastro de Funcionários
Configuração de Eventos

Actualizado em: 31/08/2022

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