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Geração da EFD - Reinf - R-2098

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R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Conceito do evento:
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Obrigatoriedade:
Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a R-2070.

Prazo de envio:
A reabertura poderá ser realizada a qualquer momento.

Pré-requisitos:
Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

Informações adicionais:
1) O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”), após as modificações que motivaram a reabertura.
2) Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, a empresa deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.

a) Para fazer o envio do Evento de Reabertura da EFD-Reinf acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Outros Eventos" e depois em "Reabrir Período EFD-Reinf".



b) O Evento "R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos" também pode ser feito pela tela Monitor de Eventos, basta clicar no "Outros Eventos" e depois em "Reabrir Período EFD-Reinf".



c) Após clicar em Reabrir o período em qualquer uma das telas, será aberto a tela "Reabertura de Período - EFD-Reinf" para que seja informada a referência desejada. Informe a Referência da reabertura e clique em "Ok".



Migrado em: 24/03/2022

Actualizado em: 24/03/2022

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