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Geração da EFD - Reinf - R-2060

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R-2060 - Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta

Pré-requisitos:
1) Ter enviado o evento R-1000.
2) O campo "Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB" da configuração do EFD-Reinf precisa estar marcada a opção "Empresa enquadrada na lei 12.546/2011".
3) Os produtos das notas de saída precisam ter o NCM informado, e o NCM precisa estar vinculado a uma atividade econômica que esteja com o período de escrituração válido.
4) Os serviços das notas de saída precisam estar vinculados a uma atividade econômica que esteja com o período de escrituração que esteja com o período de escrituração válido.
5) As atividades econômicas devem constar na tabela 9 no EFD-Reinf. clique aqui.

Pré-validações:



Obrigatoriedade:
Contribuintes que desenvolvam atividades relacionadas no art. 7º ou que fabriquem os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.
Este evento é elaborado com base nos lançamentos de saída da empresa. As lançamentos são avaliados e separados por CNPJ (do declarante) e CNO's (pertencente ao declarante). Serão considerados somente o produtos e serviços que estão vinculados a uma atividade econômica.
A receita bruta advindas de Atividades Econômicas GENÉRICAS (Ativ. econômicas iniciadas com 9999) só serão adicionadas no cálculo do evento se o faturamento com as atividades econômicas NÃO GENÉRICAS forem igual ou superior a 95% da receita bruta total. A receita bruta obtida de CNO's não entra neste cálculo. Essa regra foi retirada do manual de orientação do EFD-Reinf.clique aqui.
As Atividades Econômicas podem ser encontradas na tabela 9 do EFD-Reinf, clique aqui.

Configuração dos Produtos
a) Para realizar o envio do evento R-2060, é necessário que o produto tenha um NCM cadastrado e o mesmo deve estar vinculado a uma Atividade Econômica e a Atividade Econômica deve pertencer a tabela 9 da EFD-Reinf clique aqui.

Para configurar o produto acesse "Módulo Fiscal > Manutenção > Controle de Estoque > Produto, selecione o produto a ser configurado, informe o campo NCM. O Produto pode ser configurado também pela tela de lançamentos.



b) Clicando na lupa do campo "NCM" na tela de "Produto" ou acessando através de Manutenção> Tabelas> NCM> NCM, confira se o NCM desejado possui vinculado uma Atividade Econômica caso contrário informe uma atividade conforme a tabela 9 da Reinf.



Configuração dos Serviços
a) Para realizar o envio do evento R-2060, é necessário que o serviço tenha uma Atividade Econômica, e ela deve pertencer a tabela 9 da EFD-Reinf clique aqui.

Para configurar o serviço acesse "Módulo Fiscal > Manutenção > Serviço > Serviço , selecione o serviço a ser configurado, informe a Atividade Econômica. O Serviço pode ser configurado também pela tela de lançamentos.



Configurando a Atividade Econômica
a) Para que o Calima consiga fazer o envio do evento com sucesso é necessário que as atividades econômicas estejam configuradas corretamente. Toda a atividade econômica que constar na tabela 9 do leiaute do EFD-Reinf, clique aqui, deve ter a opção "Atividade Econômica Desonerada" marcada na tela de "Atividades Econômicas".

b) Para configurar a Atividade Econômica acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > Atividade Econômica. Selecione a Atividade Econômica Desejada e clique em Alterar.



Observação:
Deve se atentar também para o campo "Data de Início da escrituração" e "Data de Término da escrituração". O Calima utiliza a "Data de Emissão" do lançamento de saída para verificar se a atividade econômica está no período de escrituração correto, ou seja, a "Data de Emissão" do lançamento deve MAIOR ou IGUAL a "Data de Início da escrituração" da atividade econômica e a "Data de Emissão" do lançamento deve ser MENOR ou IGUAL a "Data de Término da escrituração" da atividade econômica.



Erros - Conhecidos ao Enviar o R-2060



Migrado em: 24/03/2022

Actualizado em: 24/03/2022

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