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Geração da EFD - Reinf - R-2050

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R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Pré-requisitos:
Ter enviado o evento R-1000.
Ter a classificação tributária igual a "06 - Agroindústria" ou "07- Produtor Rural Pessoa Jurídica".

Obrigatoriedade: O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria, nos casos abaixo em que se aplica o regime substitutivo:

a) Pelos produtores rurais pessoas jurídicas (classificação tributária 07, conforme Tabela 8, do Anexo I, do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED), que não desenvolvam outra atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante.

Considera-se atividade econômica autônoma aquela que não constitui parte de atividade econômica mais abrangente ou fase de processo produtivo mais complexo, e que seja exercida mediante estrutura operacional definida, em um ou mais estabelecimentos.

A substituição abrange também a folha de pagamento dos segurados empregados a serviço em escritório mantido pelo produtor rural, exclusivamente para a administração da atividade rural.

b) Pelas agroindústrias (classificação tributária 06, conforme Tabela 8, do Anexo I, do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED), submetidas ao regime substitutivo do pagamento das contribuições sobre a comercialização da produção rural, e deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural própria ou da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não.

c) Nas aquisições de produtos agropecuários pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003, cuja responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, à conta do PAA, fica sub-rogada a adquirente.

Casos previstos no art. 167, da IN RFB nº 971, de 2009.
a) Na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural.

b) No arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições como, por exemplo, arrematação de produtos rurais de origem mineral.

c) Na comercialização da produção rural de pessoa jurídica com adquirente domiciliado no exterior (exportação).

Fonte de informações do Evento:
Os cálculos automáticos serão feitos pelo sistema observando as regras abaixo e enquanto o usuário não desmarcar a opção "Automático" na tela do evento R-2050.
O campo "Comerc. da Produção com Isenção de Contrib. Previdenciária (Lei n° 13.606/18)" sempre será preenchido de forma MANUAL.
Caso o usuário desmarque a opção "Automático" o sistema irá habilitar para preenchimento manual os campos "Comercialização da produção, exceto para entidades executoras do PAA", "Comercialização da produção para entidades executoras do PAA" e "Comercialização direta no Mercado Externo". Os campos referentes as alíquotas de "Alíquota C.P", "Alíquota RAT" e "Alíquota SENAR" sempre ficam habilitados. O valor da alíquota RAT é obtida das configurações da Guia GPS do Módulo Folha de Pagamento (Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS).

Produtor Rural:
Os lançamentos de saídas que tiver divisão de produtos com um dos CFOP´s 5.101, 5.103, 5.105, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.401, 5.402, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.401 ou 6.402.
No cadastro do cliente informado na nota o check "Entidade executora do PAA" estiver desmarcado, soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA".

Se no lançamento de saída que tiver divisão de produtos com um dos CFOP´s mencionados acima, porém no cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver marcado, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção para Entidades executoras do PAA".

Se no lançamento de saída que tiver divisão de produtos com um dos CFOP´s 7.101 ou 7.105, independente da configuração do cadastro do cliente, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização direta no Mercado Externo".

Agroindústria:
Se no cadastro da empresa, aba Básico, botão Dados e-Social/REINF, o campo "Classificação Tributária" for Agroindústria.

Os lançamentos de saídas que tiver divisão de produtos com com um dos CFOP´s 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.401, 6.402, 6.403 ou 6.404.

No cadastro do cliente informado na nota o check "Entidade executora do PAA" estiver desmarcado, soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA".

Se no lançamento de saída que tiver divisão de produtos com um dos CFOP´s mencionados acima, porém no cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver marcado, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção para Entidades executoras do PAA".

Se no lançamento de saída que tiver divisão de produtos com um dos CFOP´s 7.101, 7.102, 7.105 ou 7.106, independente da configuração do cadastro do cliente, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização direta no Mercado Externo".

Configuração de CFOP para o R-2050
a) Antes de fazer o envio do R-2050 é necessário fazer a configuração dos CFOP's, para isso acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Configurações" e "CFOP".



b) Na tela "EFD-Reinf - Configuração de C.F.O.P" informe as opções conforme descrito abaixo e clique em "Ok".



1) CFOP: Indica qual o CFOP que está com as configurações sendo exibidas no momento.
2) Comercialização por Produtor Rural PJ: Se está opção for marcada o sistema passa a buscar os lançamentos de saída que tenham o referido CFOP para calcular os valores de "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" ou "Comercialização da Produção para entidades do PAA" para Produtores Rurais Pessoa Jurídica.
3) Comercialização por Produtor Rural PJ para Mercado Externo: Se está opção for marcada o sistema passa a buscar os lançamentos de saída que tenham o referido CFOP para calcular os valores de "Comercialização direta para o Mercado Externo" para Produtores Rurais Pessoa Jurídica.
4) Comercialização por Agroindústria: Se está opção for marcada o sistema passa a buscar os lançamentos de saída que tenham o referido CFOP para calcular os valores de "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" ou "Comercialização da Produção para entidades do PAA" para Agroindústrias.
5) Comercialização por Agroindústria para Mercado Externo: Se está opção for marcada o sistema passa a buscar os lançamentos de saída que tenham o referido CFOP para calcular os valores de "Comercialização direta para o Mercado Externo" para Agroindústrias.

Configurando os Participantes para o R-2050
a) Para cadastrar um Participante para o envio do R-2050 acesse: Manutenção > "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...".



b) Na tela "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora..." faça o cadastro ou alteração de seu Participante. Caso ele seja uma Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos, marque a opção "Ent. Executora PAA".



Informando valores manualmente para o evento R-2050
a) Para fazer o envio do R-2050 com valores manuais, acesse a tela: Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Enviar Lotes. Clique no botão "Outros Eventos" depois em "R-2050 - Comercialização da Produção Rural".



b) Na tela "EFD - Reinf R-2050 - Comercialização da Produção Rural" para informar manualmente os valores desmarque a opção "Automático", serão habilitados os "valores da comercialização" destacado em 1 para serem preenchidos. Informe as "Alíquotas" campos destacados em 2, os campos destacados em 3 são calculados automaticamente.



Observação:
O campo "Empresa" já virá preenchido com a empresa utilizada na tela anterior (Tela de "Envio de Lotes"). O usuário pode alternar entre a matriz e as filiais, se houver necessidade.
O campo "Referência" já virá preenchido com a referência atual da empresa selecionada.
A opção "Automático" deve estar desmarcado para que os campos "Comercialização da produção, exceto para entidades executoras do PAA", "Comercialização da produção para entidades executoras do PAA" e "Comercialização direta no Mercado Externo" sejam habilitados para edição.
Os campos com os valores da comercialização estarão habilitados e preenchidos com os valores calculados pelo sistema. Altere os valores caso haja necessidade.

c) Abaixo um exemplo de como os valores são calculados automaticamente.



O valor do campo "Contribuição Previdenciária" = "Comercialização da produção, exceto para entidades do PAA" ("Alíquota CP" / 100).
O valor do campo "Contribuição Previdenciária - RAT" = "Comercialização da produção, exceto para entidades do PAA" ("Alíquota RAT" / 100).
O valor do campo "Contribuição Previdenciária - SENAR" = "Receita Bruta Total" (Alíquota SENAR" / 100).

Migrado em: 24/03/2022

Actualizado em: 24/03/2022

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