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Geração da DIPJ

Índice

Definição
Geração do Arquivo
Exportação da DIPJ
Maiores Informações


1. Definição



A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi instituída pela Instrução Normativa SRF 127/1998 e deve ser apresentada em meio magnético, mediante a utilização do programa gerador de declaração.



As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica.

Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;
Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
Às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.219/2011;

As informações sobre o resultado das operações podem ser obtidas através do Calima. Para que a DIPJ seja gerada, algumas configurações devem ser realizadas de acordo com o tipo de empresa e sua tributação.

2. Geração do Arquivo



a) No Módulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Configurações > DIPJ.



b) Na tela Configuração DIPJ preencha os dados necessários em todas as abas.



c) Alguns campos* (destacados abaixo) são de preenchimento obrigatório. Desta forma, uma vez preenchidos, estes não poderão ficar em branco novamente.




Observação:
O campo Código Municipal deve ser preenchido de acordo com as instruções de importação do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Através do menu Manutenção > Tabela > Índice de Participação por Município, é possível visualizar os Códigos de Municípios por Unidade Federativa.

3. Exportação da DIPJ



Nossos usuários poderão configurar o sistema para que a DIPJ seja adequadamente exportada.

a) Em seu Módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIPJ.



b) Informe o período a ser analisado, o Tipo de Declaração, a existência de Situação Especial e a opção por Refis/Paes.



4. Maiores Informações



DIPJ na RFB, clique aqui.

Migrado em: 23/03/2022

Actualizado em: 23/03/2022

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