eSocial - S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
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S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Definição:
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Prazo de envio:
Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.
Observações:
Caso a empresa já tenha enviado o s-2300 não será possível alterar o código da empresa pois o mesmo é usado pelo eSocial.
Pré-requisitos:
Envio do evento "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público" e dos eventos S-1030 no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do evento S-1040 no caso de existir função para as categorias acima citadas.
Pré-validações:

Migrado em: 03/02/2022
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Definição:
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Prazo de envio:
Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.
Observações:
Caso a empresa já tenha enviado o s-2300 não será possível alterar o código da empresa pois o mesmo é usado pelo eSocial.
Pré-requisitos:
Envio do evento "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público" e dos eventos S-1030 no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do evento S-1040 no caso de existir função para as categorias acima citadas.
Pré-validações:

Migrado em: 03/02/2022
Actualizado em: 03/02/2022
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