eSocial - S-2298 - Reintegração
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S-2298 - Reintegração
Conceito:
São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Prazo de envio:
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.
Pré-requisitos:
Envio prévio do evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desliga} preenchido.
Observações:
Funcionalidade incluída na tela de Consulta de Vinculo (MFP > Manutenção > Vínculos > 'Botão Reintegração')
Só é possível reintegrar um vínculo que possui Rescisão.
Ao executar o processo caso a data de demissão seja anterior à obrigatoriedade da fase 2 será gerado um evento S-2200 com as informações sobre o desligamento do vinculo e um evento S-2298 de reintegração, nesse caso o evento S-2298 só poderá ser enviado ao eSocial após o envio do S-2200 com sucesso (possui validação no monitor de eventos)
Ao executar o processo caso a data de demissão seja posterior à fase 2 o sistema irá executar uma validação verificando se os evento S-2200 e S-2299 foram enviados ao eSocial com sucesso, somente após atender esses requisitos é que será gerado um evento S-2298 de reintegração pendente.
Em ambos os caso acima a rescisão do vínculo será apagada no Calima (inclusive cálculo)[necessário para reativar o vinculo no Calima]
Após o processo serão gerados eventos pendentes de acordo com o citado acima. As informações sobre a reintegração poderão ser consultadas na tela de vinculo aba Reintegração.
Pré-validações:
Para realizar a Reintegração do Funcionário acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o vínculo inativo (com rescisão já calculada) e clique em Reintegração.
Informe os dados para a Reintegração do Vínculo e clique em "Ok".
Depois de clicar em "ok" será exibida uma janela de confirmação para concluir o processo, vale ressaltar que caso o processo de reintegração seja feito a rescisão junto de seus cálculos serão apagados permanentemente.
Após concluir o processo será gerado um evento pendente do tipo S-2298 -reintegração que deverá ser enviado ao eSocial. Para isso acesse Módulo Folha de Pagamento> eSocial > Exportação> Monitor de Eventos do eSocial.
Migrado em: 03/02/2022
S-2298 - Reintegração
Conceito:
São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Prazo de envio:
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.
Pré-requisitos:
Envio prévio do evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desliga} preenchido.
Observações:
Funcionalidade incluída na tela de Consulta de Vinculo (MFP > Manutenção > Vínculos > 'Botão Reintegração')
Só é possível reintegrar um vínculo que possui Rescisão.
Ao executar o processo caso a data de demissão seja anterior à obrigatoriedade da fase 2 será gerado um evento S-2200 com as informações sobre o desligamento do vinculo e um evento S-2298 de reintegração, nesse caso o evento S-2298 só poderá ser enviado ao eSocial após o envio do S-2200 com sucesso (possui validação no monitor de eventos)
Ao executar o processo caso a data de demissão seja posterior à fase 2 o sistema irá executar uma validação verificando se os evento S-2200 e S-2299 foram enviados ao eSocial com sucesso, somente após atender esses requisitos é que será gerado um evento S-2298 de reintegração pendente.
Em ambos os caso acima a rescisão do vínculo será apagada no Calima (inclusive cálculo)[necessário para reativar o vinculo no Calima]
Após o processo serão gerados eventos pendentes de acordo com o citado acima. As informações sobre a reintegração poderão ser consultadas na tela de vinculo aba Reintegração.
Pré-validações:
Para realizar a Reintegração do Funcionário acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o vínculo inativo (com rescisão já calculada) e clique em Reintegração.
Informe os dados para a Reintegração do Vínculo e clique em "Ok".
Depois de clicar em "ok" será exibida uma janela de confirmação para concluir o processo, vale ressaltar que caso o processo de reintegração seja feito a rescisão junto de seus cálculos serão apagados permanentemente.
Após concluir o processo será gerado um evento pendente do tipo S-2298 -reintegração que deverá ser enviado ao eSocial. Para isso acesse Módulo Folha de Pagamento> eSocial > Exportação> Monitor de Eventos do eSocial.
Migrado em: 03/02/2022
Actualizado em: 03/02/2022
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