eSocial - S-2230 - Afastamento Temporário
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Registro S-2230 - Afastamento Temporário
Definição:
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Prazo de envio:
O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.
Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Pré-requisitos:
Envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou "S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início" com sucesso.
Observação:
Para os tipos de afastamentos:
M-Mudança de regime jurídico.
N1-Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
N2-Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
S2-Falecimento.
S3-Falecimento motivado por acidente de trabalho.
U1-Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
X3-Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
Y-Outros motivos de afastamento temporário.
NÃO é gerado o Evento S-2230 pois, não há compatibilidade na tabela do eSocial, portanto os vínculos que possuírem esses tipos NÃO serão exibidos na tela de envio do evento S-2230.
Para visualizar a tabela de De/Para de tabelas de afastamentos do Calima e eSocial clique em #Motivos de Afastamento Calima x eSocial.
Ao selecionar na tela de geração para enviar os eventos S-2200 ou S-2300 se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado a mensagem será exibida na frente do nome do trabalhador (Afastado durante o período de obrigatoriedade [cadastro inicial do vínculo] não é necessário enviar o evento S-2230) indicando que nesse caso não é necessário enviar seu afastamento S-2230 visto que a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300 e o mesmo também não será exibido na aba S-2230.
Pré-validações:
S-2230 Geração de Afastamento Temporário
Na geração do afastamento temporário(S-2230) deve ser observado os seguintes casos:
Afastamento enviado junto com a admissão(S-2200/S-2300) Para informar retorno:
Para gerar o evento pendente basta acessar o afastamento no cadastro do vínculo, clicar em alterar e salvar (Sem a necessidade de alterar os dados). Clique em "Sim" quando questionado se deseja gerar o evento pendente S-2230.
Observação:
Para que o evento seja gerado devemos observar as regras de geração dos eventos pendentes: Ter enviado o evento S-1000 com sucesso, ter enviado o evento S-2200/2300 do vinculo, ter enviado o início do afastamento pelo 2230 ou no 2200 (nos casos em que o vínculo se encontra afastado antes da data de início da obrigatoriedade da 2 fase).
Para gerar o evento no caso de licença maternidade basta salvar o afastamento.
Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) inferior a 15 dias:
Início e retorno enviados no mesmo evento S-2230.
Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno definida:
Início enviado pelo evento S-2230.
Retorno enviado pelo evento S-2230 pendente gerado no momento de envio do Início (Obs.: O eSocial só aceitará o evento de retorno a partir dos últimos quinze dias do afastamento).
Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno indefinida:
Início enviado pelo S-2230.
Retorno enviado pelo S-2230 pendente gerado ao informar a data de retorno do afastamento (Obs.: O eSocial só aceitará o evento de retorno a partir dos últimos quinze dias do afastamento).
Migrado em: 03/02/2022
Registro S-2230 - Afastamento Temporário
Definição:
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Prazo de envio:
O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.
Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Pré-requisitos:
Envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou "S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início" com sucesso.
Observação:
Para os tipos de afastamentos:
M-Mudança de regime jurídico.
N1-Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
N2-Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
S2-Falecimento.
S3-Falecimento motivado por acidente de trabalho.
U1-Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
X3-Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
Y-Outros motivos de afastamento temporário.
NÃO é gerado o Evento S-2230 pois, não há compatibilidade na tabela do eSocial, portanto os vínculos que possuírem esses tipos NÃO serão exibidos na tela de envio do evento S-2230.
Para visualizar a tabela de De/Para de tabelas de afastamentos do Calima e eSocial clique em #Motivos de Afastamento Calima x eSocial.
Ao selecionar na tela de geração para enviar os eventos S-2200 ou S-2300 se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado a mensagem será exibida na frente do nome do trabalhador (Afastado durante o período de obrigatoriedade [cadastro inicial do vínculo] não é necessário enviar o evento S-2230) indicando que nesse caso não é necessário enviar seu afastamento S-2230 visto que a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300 e o mesmo também não será exibido na aba S-2230.
Pré-validações:
S-2230 Geração de Afastamento Temporário
Na geração do afastamento temporário(S-2230) deve ser observado os seguintes casos:
Afastamento enviado junto com a admissão(S-2200/S-2300) Para informar retorno:
Para gerar o evento pendente basta acessar o afastamento no cadastro do vínculo, clicar em alterar e salvar (Sem a necessidade de alterar os dados). Clique em "Sim" quando questionado se deseja gerar o evento pendente S-2230.
Observação:
Para que o evento seja gerado devemos observar as regras de geração dos eventos pendentes: Ter enviado o evento S-1000 com sucesso, ter enviado o evento S-2200/2300 do vinculo, ter enviado o início do afastamento pelo 2230 ou no 2200 (nos casos em que o vínculo se encontra afastado antes da data de início da obrigatoriedade da 2 fase).
Para gerar o evento no caso de licença maternidade basta salvar o afastamento.
Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) inferior a 15 dias:
Início e retorno enviados no mesmo evento S-2230.
Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno definida:
Início enviado pelo evento S-2230.
Retorno enviado pelo evento S-2230 pendente gerado no momento de envio do Início (Obs.: O eSocial só aceitará o evento de retorno a partir dos últimos quinze dias do afastamento).
Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno indefinida:
Início enviado pelo S-2230.
Retorno enviado pelo S-2230 pendente gerado ao informar a data de retorno do afastamento (Obs.: O eSocial só aceitará o evento de retorno a partir dos últimos quinze dias do afastamento).
Migrado em: 03/02/2022
Actualizado em: 10/02/2022
Obrigado!