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Enviei a Classificação Tributária errada e a DCTFWeb está calculando a parte patronal da empresa - Como corrigir?

Como configurar o eSocial para não calcular o patronal?


Siga as orientações abaixo para resolver a seguinte questão: Empresa do Simples Nacional gerando patronal indevidamente. A advertência 1747 ocorre no Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.



MOTIVO DO ERRO: Provavelmente você configurou a Classificação Tributária com código 02 ou 03. Esses códigos normalmente geram patronal. Mas, dependendo da configuração do campo “Indicador de Contribuição Substituída", mesmo usando a Classificação Tributária 02, pode ser que não seja calculada a contribuição patronal.


📌 Vale ressaltar que se você configurar com a opção “1 – Integralmente Substituída” NÃO calcula patronal, e se configurar com a opção “2 – Parcialmente Substituída” é calculado o valor patronal.


SOLUÇÃO: Corrigir a Classificação Tributária para não calcular o valor patronal na DCTFWeb e enviar o Evento S-1000 novamente. Para isso, siga o passo a passo abaixo!


O procedimento na prática


1° Passo:

Abrir todas as Folhas fechadas após o início de validade do S-1000 de alteração que você deseja enviar.


Reabertura do S-1298:

  • Acesse Módulo Folha de Pagamento → eSocial → Exportação → Monitor de Eventos do eSocial → Eventos Já Enviados → Eventos Periódicos → Aba Fechamento/Reabertura.
  • Selecione o mês (referência) que deseja reabrir e clique no último botão na coluna Ações, ele possui o símbolo de duas laudas (páginas). Se você passar o mouse sobre o botão será exibido o nome “Outros Eventos”.
  • O sistema pergunta se você deseja gerar o Evento S-1298 reabrindo assim a Folha escolhida. Clique em “Sim” para prosseguir com a reabertura.
  • Após a atualização automática da página você verá o Evento S-1298 listado. Se ele estiver com o status “Sucesso”, então a Folha foi reaberta corretamente! 😉



2° Passo:

Excluir os eventos: S-1200 a S-1280 e S-2299. Para isso, use o S-3000!


⚠️ Observação: Comece excluindo o evento S-1210.


Excluir eventos usando o S-3000:

  • Acesse eSocial → Exportação → Monitor de Eventos → Aba Eventos Já Enviados → Clique em Atualizar → Selecione a Aba “Eventos Não Periódicos” ou “Eventos Periódicos” de acordo com o evento que você deseja excluir.
  • Após selecionar os eventos, clique no botão "Excluir Selecionados" para enviar o Evento S-3000 de exclusão.
  • Depois, em Eventos Já Enviados, clique em Atualizar e vá até a aba “Eventos Excluídos” no final da página para conferir se os eventos foram deletados com sucesso. 😉



3° Passo:

  • Altere a Classificação Tributária e gere um evento pendente com a alteração. Acesse Módulo Principal → Manutenção → Empresa → Selecione a empresa → Aba eSocial / EFD-Reinf → Campo Classificação Tributária.
  • Ao alterar e clicar em Salvar, será gerado um evento pendente para envio no Monitor de Eventos do eSocial. Realize seu envio normalmente! 😉




4° Passo:

  • Recalcule a Folha de Pagamento em Processos → Calcular Folha de Pagamento.


5° Passo:

  • Reenvie novamente no Monitor de Eventos do eSocial os eventos: S-2299, S-1200 a S-1280 e, por fim, o fechamento S-1299. 😉



✅ SAIBA MAIS: O preenchimento da Classificação Tributária é feito através do evento S-1000 e, a partir disso, o eSocial apura as contribuições previdenciárias devidas. Por isso, é fundamental que a empresa saiba qual código utilizar para que não ocorram erros na apuração de suas contribuições. Veja alguns exemplos na tabela abaixo:


CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

TIPO DE EMPRESA

[01] - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V

[02] - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV

[03] - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com o anexo IV

[04] - Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual – MEI

[99] - Pessoas Jurídicas em Geral

Lucro Presumido e Lucro Real



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Actualizado em: 20/09/2024

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