Artigos sobre: eSocial

Como configurar o eSocial no cadastro da empresa?

Além do Certificado Digital, também é importante configurar no Módulo Principal algumas informações que serão enviadas ao eSocial na Primeira Fase. Sem o preenchimento adequado você corre o risco de cometer erros e não conseguir realizar os envios de eventos com sucesso, especialmente o Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte (Empresa). Vamos lá, acompanhe com atenção!

No menu Manutenção > Empresa, selecione a empresa ou clique em "Incluir" para cadastrar uma nova empresa.

Vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf" e preencha os campos explicados abaixo de acordo com sua empresa! 😉

Configurando o eSocial na empresa - Primeiro exemplo

CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA: É uma das tabelas do eSocial, mais precisamente a Tabela 08 - Classificação Tributária. Por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem as classificações [01, 02 e 03] e o Microempreendedor Individual a [04]. O preenchimento da classificação tributária é feito através do evento S-1000 e, a partir disso, o eSocial apura as contribuições previdenciárias devidas. Por isso, é fundamental que a empresa saiba qual código utilizar para que não ocorram erros na apuração de suas contribuições. Veja alguns exemplos na tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIATIPO DE EMPRESA
[01] - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituídaQuando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V
[02] - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituídaQuando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV
[03] - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituídaQuando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com o anexo IV
[04] - Microempreendedor Individual – MEIMicroempreendedor Individual – MEI
[99] - Pessoas Jurídicas em GeralLucro Presumido e Lucro Real


INDICADOR DE CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUÍDA: Deve ser preenchido quando a Classificação Tributária for igual a [03].

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL: Deve ser preenchido quando a Classificação Tributária for igual a [02] ou [03] (empresas do anexo IV).
⚠️ Observação: Caso a empresa seja totalmente desonerada selecione a opção “1 - Contribuição Patronal Integralmente Substituída”. Agora, se a empresa for desonerada parcialmente selecione "2 – Parcialmente substituída".

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRODUTOR RURAL: O campo estará habilitado apenas se a Classificação Tributária for [07] ou [08].

FATOR MÊS: Utilizado para calcular a contribuição mensal da empresa enquadrada no Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [03].

FATOR 13º: Utilizado para calcular a contribuição anual (13º) da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [03].

Como enviar o Evento S-1000?

PERCENTUAL REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO: Utilizado quando houver desoneração parcial da folha de pagamento. A informação possibilita o cálculo correto da contribuição da empresa sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais.

CNPJ EFR: CNPJ de Ente Federativo Responsável, utilizado para os órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios poderem prestar suas informações de forma descentralizada. Esse campo é habilitado para preenchimento do CNPJ quando a Classificação Tributária for [85] e o tipo de empresa selecionado como Terceiro Setor na aba Dados Complementares.

ACORDO INTERNACIONAL PARA ISENÇÃO DE MULTA: Botão habilitado apenas para Classificação Tributária [60].

SOCIEDADE DE FINS ECONÔMICOS (LEI 11.096/2005): Botão utilizado somente quando uma instituição de ensino superior sem fins lucrativos é transformada em uma sociedade de fins econômicos.

ENTIDADE BENEFICENTE/ISENTA: Preencher somente se a Classificação Tributária for [80].

✅ No cadastro/importação de novas empresas, nós lançamos uma automatização padrão no preenchimento da Classificação Tributária conforme a tributação da empresa. Nosso objetivo é facilitar e agilizar seu trabalho, mas você também pode alterar essa classificação se precisar.

Tributação - Simples Nacional: A Classificação Tributária terá o valor [01] como padrão. Neste caso, verifique a Classificação Tributária correta conforme o Anexo do Simples Nacional que a empresa está alocada (veja a tabela no início deste artigo) e, se for o caso, altere para [02] ou [03].

Tributação - Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado: A Classificação Tributária terá o valor [99] como padrão.

Configurando o eSocial na empresa - Segundo exemplo

📌 Fique atento: Configurar corretamente a empresa é essencial para os envios do eSocial. O primeiro evento S-1000 é obrigatório para o envio de todos os outros eventos. Portanto, preencha o máximo de informações da empresa com atenção!

Outros dados importantes que devem ser preenchidos no mesmo menu Manutenção > Empresa do Calima:

ABA DADOS PRINCIPAIS: Contatos (endereço, telefone e e-mail). Se esses dados existirem na base da Receita Federal, ao clicar no botão "Importar dados da RF", eles serão preenchidos automaticamente no Calima desde que informado o CNPJ da empresa.

ABA DADOS COMPLEMENTARES: Tipo de Empresa, Tributação e Responsáveis.
Se a empresa for Microempreendedor Individual, marque a opção "MEI" no Tipo de Empresa e coloque como Lucro Presumido na aba "Vigências de Tributações" por conta do Patronal.

ABA REGISTRO DA EMPRESA: Registro na Junta Comercial (NIRE) e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


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Actualizado em: 20/09/2024

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