Como Gerar a DCTFWeb?
Índice
- O que preciso saber?
- Definição
- Observações
- Obrigatoriedade
- Informações em GFIP
- Prazos de Envio
- 6.1- Outubro de 2021
- 6.2- Junho de 2022
- Informações de Envio
- 7.1- Fluxo de Informações
- Mais Informações
- Veja Também
1. O que preciso saber?
2. Definição
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o Documento de Arrecadação (DARF).
3. Observações
A declaração é gerada automaticamente pelo Site da Receita Federal a partir das informações prestadas dos arquivos digitais (eSocial e/ou na EFD-Reinf). Após o envio dos eventos de fechamento/totalização, o sistema DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O valor da multa por atraso é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb Sem Movimento e de R$ 500 nos demais casos. Clique aqui para mais informações sobre a medida que prevê multa automática pelo atraso no envio da declaração. Fique atento e não se esqueça que tanto informações incorretas/incompletas quanto deixar de entregar a DCTF também são casos passíveis de multa!
4. Obrigatoriedade
- O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa 2.038/2021.
- A DCTFWeb referente a outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12/11/2021. A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb se baseou na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme a Portaria Conjunta 71/2021. Este ato, por sua vez, alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.
- Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
Fonte: Instrução Normativa, CLIQUE AQUI para ler!
5. Informações em GFIP
- A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social [GPS] as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social [SEFIP] ou aplicativos das empresas.
- O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis. Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais [CNIS], administrado pelo INSS.
- Portanto o sistema está de acordo com a DCTFWEB e qualquer alteração na SEFIP para Previdência Social a partir da competência 10/2021 deverá ser feito ajuste manual nos campos, pois a SEFIP não é compatível com a DCTFWEB.
Fonte: Governo Federal: Clique aqui
6. Prazos de Envio
A DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), seguindo os prazos indicados abaixo:
Outubro de 2021
- Parte de empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregou a DCTFWeb como:
- Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões
- 3º grupo de empresas do eSocial como:
- Optantes pelo Simples Nacional
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Produtores Rurais Pessoa Física
- Empregadores pessoa física com exceção dos domésticos
- Entidades isentas
Junho de 2022
- 4º grupo de empresas do eSocial como:
- Entes da Administração Pública
- Organizações Internacionais
7. Informações de Envio
No fluxograma abaixo são exibidos os passos necessários para a transmissão da declaração e emissão do respectivo documento de arrecadação.
Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”. Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF.
7.1- Fluxo de Informações
A ilustração a seguir resume o fluxo de informações entre as escriturações do eSocial e da EFD-Reinf com o sistema DCTFWeb.
8. Mais Informações
- Manual de Orientação DCTFWeb, clique aqui.
- Acesse o portal da DCTFWeb, clique aqui.
- Perguntas e Respostas - Outubro/2021, clique aqui.
- Guia Rápido de Utilização, clique aqui.
9. Veja Também
Migrado em: 11/04/2022
Actualizado em: 21/08/2023
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