Artigos sobre: eSocial

Qual código do eSocial usar para informar afastamentos pelo Calima?

✅ Manter os afastamentos corretos é vital no DP: evita rejeições no eSocial, protege direitos do trabalhador e reduz retrabalho. Neste artigo você encontrará uma tabela de correspondência: o motivo como aparece no Calima e o código oficial do eSocial que deve ser utilizado no evento S-2230 (Afastamento Temporário).


Como usar:


  • No Calima, escolha o motivo conforme a situação real.
  • No envio ao eSocial, mapeie o código da coluna da direita para informar corretamente o motivo de afastamento.
  • Se a situação exigir CAT, envio de atestado/exame ou regra específica (maternidade, serviço militar etc.), cumpra também os prazos dos eventos S-2210/SST e as rotinas internas.


Tabela de correspondência – Calima x eSocial (Tabela 18):


Motivo de afastamento Calima

Motivo de afastamento eSocial (código)

O1 – Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior a 15 dias

01 – Acidente/Doença do trabalho

O2 – Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho

01 – Acidente/Doença do trabalho

O3 – Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias

01 – Acidente/Doença do trabalho

P1 – Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias

03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

P2 – Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias da cessação do afastamento anterior

03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

P3 – Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias

03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

Sem compatibilidade no Calima

05 – Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração

U3 – Aposentadoria por invalidez

06 – Aposentadoria por invalidez

Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo

07 – Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo

Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90

08 – Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS (Regulamento do FGTS)

Sem compatibilidade no Calima

10 – Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração

Cárcere

11 – Cárcere

Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988, art. 25, parágrafo único – Celetistas em geral

12 – Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988, art. 25, parágrafo único – Celetistas em geral

Sem compatibilidade no Calima

13 – Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – LC 64/1990, art. 1º, inc. II, alínea “l” – Servidor público

Sem compatibilidade no Calima

14 – Cessão / Requisição

Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para gozo de férias ou recesso

15 – Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para gozo de férias ou recesso

X1 – Licença com percepção de salário

16 – Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva

Q1 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias)

17 – Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente

Q2 – Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

18 – Licença Maternidade – 121 a 180 dias (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente

Q7 – Prorrogação da duração da licença-maternidade – Programa Empresa Cidadã – Lei 11.770/2008

18 – Licença Maternidade – 121 a 180 dias (Empresa Cidadã)

Q3 – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

19 – Licença Maternidade – Afastamento por aborto não criminoso

Q4 – Licença-maternidade por adoção/guarda de criança até 1 ano (120 dias)

20 – Licença Maternidade – Adoção/guarda judicial de criança (abrange as faixas etárias), inclusive para o cônjuge sobrevivente

Q5 – Licença-maternidade por adoção/guarda de 1 até 4 anos (60 dias)

20 – Licença Maternidade – Adoção/guarda judicial de criança

Q6 – Licença-maternidade por adoção/guarda de 4 até 8 anos (30 dias)

20 – Licença Maternidade – Adoção/guarda judicial de criança

X2 – Licença sem percepção de salário

21 – Licença não remunerada ou sem vencimento

Mandato Eleitoral – sem remuneração

22 – Mandato Eleitoral – Afastamento para exercício de mandato, sem remuneração

Mandato Eleitoral – com remuneração

23 – Mandato Eleitoral – Afastamento para exercício de mandato, com remuneração

W – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

24 – Mandato Sindical – Afastamento para exercício de mandato sindical

Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2º, II – Lei Maria da Penha

25 – Mulher vítima de violência – Lei Maria da Penha

Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)

26 – Participação no CNPS

Qualificação – Suspensão do contrato (art. 476-A da CLT)

27 – Qualificação – Suspensão do contrato (art. 476-A da CLT)

Representante Sindical – participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

28 – Representante sindical em organismo internacional

R – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório

29 – Serviço Militar – Afastamento para prestar serviço militar obrigatório

Suspensão disciplinar – CLT, art. 474

30 – Suspensão disciplinar – CLT, art. 474

Sem compatibilidade no Calima

31 – Servidor Público em Disponibilidade

(Não há linha equivalente nas imagens para o código 32; segue numeração oficial da Tabela 18)

Sem compatibilidade no Calima

33 – Licença Maternidade – de 180 dias (Lei 13.301/2016)

Sem compatibilidade no Calima

34 – Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias


Observações rápidas que evitam problemas:


  • CAT não substitui S-2230: Acidente de trabalho exige S-2210 (CAT) nos prazos legais e o S-2230 para o afastamento.
  • Licenças maternidade/adotante: No eSocial, os diferentes prazos são concentrados nos códigos 17, 18, 19 e 20.
  • Servidor estatutário/avulso: Alguns motivos (05, 10, 31, 33, 34) são específicos de regimes/situações que podem não ter equivalência no Calima.
  • Retorno do afastamento: Também é informado pelo S-2230 (data de término).
  • Prazos: Em geral, o S-2230 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência (salvo regras especiais como CAT).


Actualizado em: 19/08/2025

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