Qual código do eSocial usar para informar afastamentos pelo Calima?
Como usar:
- No Calima, escolha o motivo conforme a situação real.
- No envio ao eSocial, mapeie o código da coluna da direita para informar corretamente o motivo de afastamento.
- Se a situação exigir CAT, envio de atestado/exame ou regra específica (maternidade, serviço militar etc.), cumpra também os prazos dos eventos S-2210/SST e as rotinas internas.
Tabela de correspondência – Calima x eSocial (Tabela 18):
Motivo de afastamento Calima | Motivo de afastamento eSocial (código) |
---|---|
O1 – Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior a 15 dias | 01 – Acidente/Doença do trabalho |
O2 – Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho | 01 – Acidente/Doença do trabalho |
O3 – Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | 01 – Acidente/Doença do trabalho |
P1 – Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias | 03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
P2 – Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias da cessação do afastamento anterior | 03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
P3 – Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias | 03 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
Sem compatibilidade no Calima | 05 – Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
U3 – Aposentadoria por invalidez | 06 – Aposentadoria por invalidez |
Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | 07 – Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 | 08 – Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS (Regulamento do FGTS) |
Sem compatibilidade no Calima | 10 – Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
Cárcere | 11 – Cárcere |
Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988, art. 25, parágrafo único – Celetistas em geral | 12 – Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988, art. 25, parágrafo único – Celetistas em geral |
Sem compatibilidade no Calima | 13 – Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – LC 64/1990, art. 1º, inc. II, alínea “l” – Servidor público |
Sem compatibilidade no Calima | 14 – Cessão / Requisição |
Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para gozo de férias ou recesso | 15 – Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para gozo de férias ou recesso |
X1 – Licença com percepção de salário | 16 – Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva |
Q1 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) | 17 – Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q2 – Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | 18 – Licença Maternidade – 121 a 180 dias (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q7 – Prorrogação da duração da licença-maternidade – Programa Empresa Cidadã – Lei 11.770/2008 | 18 – Licença Maternidade – 121 a 180 dias (Empresa Cidadã) |
Q3 – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | 19 – Licença Maternidade – Afastamento por aborto não criminoso |
Q4 – Licença-maternidade por adoção/guarda de criança até 1 ano (120 dias) | 20 – Licença Maternidade – Adoção/guarda judicial de criança (abrange as faixas etárias), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q5 – Licença-maternidade por adoção/guarda de 1 até 4 anos (60 dias) | 20 – Licença Maternidade – Adoção/guarda judicial de criança |
Q6 – Licença-maternidade por adoção/guarda de 4 até 8 anos (30 dias) | 20 – Licença Maternidade – Adoção/guarda judicial de criança |
X2 – Licença sem percepção de salário | 21 – Licença não remunerada ou sem vencimento |
Mandato Eleitoral – sem remuneração | 22 – Mandato Eleitoral – Afastamento para exercício de mandato, sem remuneração |
Mandato Eleitoral – com remuneração | 23 – Mandato Eleitoral – Afastamento para exercício de mandato, com remuneração |
W – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | 24 – Mandato Sindical – Afastamento para exercício de mandato sindical |
Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2º, II – Lei Maria da Penha | 25 – Mulher vítima de violência – Lei Maria da Penha |
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | 26 – Participação no CNPS |
Qualificação – Suspensão do contrato (art. 476-A da CLT) | 27 – Qualificação – Suspensão do contrato (art. 476-A da CLT) |
Representante Sindical – participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | 28 – Representante sindical em organismo internacional |
R – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório | 29 – Serviço Militar – Afastamento para prestar serviço militar obrigatório |
Suspensão disciplinar – CLT, art. 474 | 30 – Suspensão disciplinar – CLT, art. 474 |
Sem compatibilidade no Calima | 31 – Servidor Público em Disponibilidade |
(Não há linha equivalente nas imagens para o código 32; segue numeração oficial da Tabela 18) |
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Sem compatibilidade no Calima | 33 – Licença Maternidade – de 180 dias (Lei 13.301/2016) |
Sem compatibilidade no Calima | 34 – Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias |
Observações rápidas que evitam problemas:
- CAT não substitui S-2230: Acidente de trabalho exige S-2210 (CAT) nos prazos legais e o S-2230 para o afastamento.
- Licenças maternidade/adotante: No eSocial, os diferentes prazos são concentrados nos códigos 17, 18, 19 e 20.
- Servidor estatutário/avulso: Alguns motivos (05, 10, 31, 33, 34) são específicos de regimes/situações que podem não ter equivalência no Calima.
- Retorno do afastamento: Também é informado pelo S-2230 (data de término).
- Prazos: Em geral, o S-2230 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência (salvo regras especiais como CAT).
Actualizado em: 19/08/2025
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