Como lançar Previdência Complementar para a DIRF?

Veja como lançar valores de Previdência Complementar na DIRF, organizando as informações de forma correta para garantir a declaração adequada, conferência dos dados e conformidade com as exigências fiscais. Confira o passo a passo:
O que é Previdência Complementar na DIRF?
A Previdência Complementar é uma modalidade de aposentadoria privada contratada pelo trabalhador, geralmente com contribuição mensal, que serve como complemento à aposentadoria do INSS. Na DIRF, é necessário informar os valores pagos ao longo do ano, pois eles podem ter impacto no cálculo do imposto de renda do trabalhador.
Lançando Previdência Complementar no Calima
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
- Selecione o trabalhador desejado e clique no botão ✏️ para Alterar.
- Vá até a aba Previdência Complementar.
- Clique no botão + para incluir e informe:
- O banco no campo Previdência complementar.
- O Evento correspondente à Previdência Complementar.
- A Data Inicial.
- A Data Final (opcional – pode deixar em branco se o desconto for contínuo).
- Clique em Salvar

Lançando o evento mensal da Previdência Complementar
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Evento > Normal.
- Informe o Trabalhador e após isso, clique no botão + no grupo Histórico e preencha os seguintes campos:
- Botão Somente esta referência: Se ativado, o valor lançado será incluído apenas na referência atual. Desative se desejar informar um período específico.
- O Tipo de cálculo deverá ser Folha.
- O Evento: Selecione o mesmo evento lançado no vínculo do trabalhador.
- Valor: Informe o valor desejado.
- Clique em Salvar para confirmar.

🫵 Fique ligado
- Para a DIRF 2024 (referente ao ano-calendário de 2023), é fundamental que os lançamentos da Previdência Complementar estejam registrados no sistema ao longo do ano.
- É possível lançar valores mensais, semestrais ou anuais, de acordo com a forma como a contribuição é feita.
- Os dados lançados devem corresponder exatamente aos valores efetivamente pagos ou descontados do trabalhador.

Actualizado em: 30/01/2026
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