Como prorrogar um afastamento temporário e atualizar o S-2230 no eSocial pelo Calima?

Veja como tratar a prorrogação de um afastamento temporário já informado ao eSocial e atualizar o evento S-2230 pelo Calima. Se a data de término já tiver sido enviada, será necessário retificar o evento; se apenas o início do afastamento tiver sido informado, não há uma data de término a ser prorrogada no eSocial. Confira o passo a passo:


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial.
  2. Na aba Eventos já enviados, localize e selecione o evento S-2230 correspondente ao afastamento que será prorrogado.
  3. Dê um duplo clique sobre o evento ou clique no ícone de informações para visualizar os detalhes.
  4. Na tela exibida, clique em Retificar Afastamento.
  5. Ajuste as informações do afastamento originalmente enviadas para que o período corresponda à nova duração.


Na retificação do afastamento, somente informações que fizeram parte do XML original podem ser alteradas.


  1. Quando a prorrogação estiver relacionada a um novo documento médico, confira também o Atestado médico vinculado ao afastamento, quando aplicável.
  2. Após realizar os ajustes, clique em Salvar.
  3. O Calima gerará um novo S-2230 na aba Eventos pendentes para envio, identificado como Evento Retificado.
  4. Selecione o evento e clique em Enviar selecionados. Confirme as solicitações apresentadas pelo sistema.
  5. Após o processamento, acesse novamente a aba Eventos já enviados.
  6. Em Eventos não periódicos, acesse a aba S-2230, localize o trabalhador e confirme se o evento apresenta o status Sucesso.


Se o S-2230 original foi enviado somente com a informação de início do afastamento, não utilize uma retificação apenas para acrescentar uma nova previsão de término. No eSocial, a retificação deve manter a mesma estrutura do evento original. O término deverá ser informado quando houver a definição do retorno.


Informações Importantes


  • O S-2230 é utilizado para informar afastamentos temporários, incluindo alterações e prorrogações.
  • A data de término informada ao eSocial corresponde ao último dia em que o trabalhador permaneceu afastado, e não ao dia em que ele retorna ao trabalho.
  • O eSocial permite que o início e o término do afastamento sejam enviados em eventos separados ou no mesmo evento.
  • Quando o evento original contiver início e término, a retificação também poderá conter essas informações para corrigir o período informado.
  • O término do afastamento deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno. Se o prazo terminar em dia não útil para fins fiscais, ele é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
  • O eSocial não permite afastamentos concomitantes. Para iniciar um novo afastamento enquanto outro estiver aberto, primeiro deve ser informado o término do afastamento anterior.



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Actualizado em: 02/10/2026

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