Como prorrogar um afastamento temporário e atualizar o S-2230 no eSocial pelo Calima?
Veja como tratar a prorrogação de um afastamento temporário já informado ao eSocial e atualizar o evento S-2230 pelo Calima. Se a data de término já tiver sido enviada, será necessário retificar o evento; se apenas o início do afastamento tiver sido informado, não há uma data de término a ser prorrogada no eSocial. Confira o passo a passo:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial.
- Na aba Eventos já enviados, localize e selecione o evento S-2230 correspondente ao afastamento que será prorrogado.
- Dê um duplo clique sobre o evento ou clique no ícone de informações para visualizar os detalhes.
- Na tela exibida, clique em Retificar Afastamento.
- Ajuste as informações do afastamento originalmente enviadas para que o período corresponda à nova duração.
- Quando a prorrogação estiver relacionada a um novo documento médico, confira também o Atestado médico vinculado ao afastamento, quando aplicável.
- Após realizar os ajustes, clique em Salvar.
- O Calima gerará um novo S-2230 na aba Eventos pendentes para envio, identificado como Evento Retificado.
- Selecione o evento e clique em Enviar selecionados. Confirme as solicitações apresentadas pelo sistema.
- Após o processamento, acesse novamente a aba Eventos já enviados.
- Em Eventos não periódicos, acesse a aba S-2230, localize o trabalhador e confirme se o evento apresenta o status Sucesso.
Informações Importantes
- O S-2230 é utilizado para informar afastamentos temporários, incluindo alterações e prorrogações.
- A data de término informada ao eSocial corresponde ao último dia em que o trabalhador permaneceu afastado, e não ao dia em que ele retorna ao trabalho.
- O eSocial permite que o início e o término do afastamento sejam enviados em eventos separados ou no mesmo evento.
- Quando o evento original contiver início e término, a retificação também poderá conter essas informações para corrigir o período informado.
- O término do afastamento deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno. Se o prazo terminar em dia não útil para fins fiscais, ele é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
- O eSocial não permite afastamentos concomitantes. Para iniciar um novo afastamento enquanto outro estiver aberto, primeiro deve ser informado o término do afastamento anterior.
Saiba mais
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Actualizado em: 02/10/2026
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