Como preencher a aba eSocial / EFD-Reinf, no cadastro da empresa?
O preenchimento da aba eSocial / EFD-Reinf no cadastro da empresa é essencial para a correta transmissão das obrigações. Entenda como informar esses dados no sistema, evitar inconsistências nos envios e garantir a conformidade com as exigências do governo. Confira o passo a passo:
- Acesse o Módulo Principal > Manutenção > Empresa.
- Clique no botão Incluir.
- Clique na aba eSocial / EFD-Reinf.
- No Campo Classificação tributária, preencha a classificação de acordo com a tributação da empresa. Esse campo é de grande importância, pois irá impactar o cálculo do eSocial.
🫵 Fique ligado
- Os campos Indicador de Contribuição substituída, Fator mês, Fator 13º serão habilitados caso a Classificação tributária selecionada seja 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
- A opção Acordo internacional para isenção de multa será habilitada caso a Classificação Tributária selecionada seja 60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira.
- Se a opção Sociedade de fins econômicos [Lei 11.096/2005] for ativada, será habilitado o grupo (Transformação da Sociedade de Fins Econômicos [Lei 11.096]) e os campos deste grupo deverão ser preenchidos.
- Os dados complementares do campo de Entidade Beneficente/Isenta serão habilitados caso a Classificação Tributária seja 80 - Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais; os campos deste grupo deverão ser preenchidos.

Actualizado em: 23/04/2026
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