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Como informar turnos e horários de trabalho com o fim do S-1050?

🔵 Com a chegada da simplificação do eSocial, alguns eventos foram eliminados para reduzir a burocracia e tornar o envio de informações mais direto. Um desses eventos é o S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho, que não aparece mais para envio no sistema. Essa alteração costuma gerar dúvidas entre empregadores e profissionais de Departamento Pessoal que já estavam acostumados a cadastrar os horários de forma separada.


📌 Agora, as informações de jornada e horários dos trabalhadores passaram a ser informadas dentro dos próprios eventos de admissão e cadastro de vínculos. Em vez de registrar os turnos em uma tabela específica, esses dados são preenchidos diretamente no S-2200 (Cadastramento Inicial/Admissão do Trabalhador) e no S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo – Início).


🔵 Essa mudança foi implementada para simplificar a rotina das empresas. Antes, era necessário criar e manter tabelas de horários no S-1050 e depois vinculá-las ao trabalhador. Com a alteração, todo o processo ficou mais prático, já que os dados são informados de forma única e direta no evento do próprio colaborador.


⚠️ Apesar da simplificação, é importante ter atenção: os horários informados no momento da admissão ou inclusão do vínculo precisam estar corretos, pois não existe mais a possibilidade de gerenciar os turnos separadamente no eSocial. Qualquer ajuste deve ser feito diretamente no evento correspondente ao trabalhador.


🔵 Em resumo, o S-1050 foi excluído do eSocial, e suas informações passaram a integrar os eventos principais de admissão e cadastro de trabalhadores. Essa mudança faz parte do esforço de simplificação, que reduziu a quantidade de eventos e deixou o sistema mais objetivo. Para informações oficiais, consulte sempre as Notas Orientativas do eSocial.



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Actualizado em: 29/08/2025

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