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Como informar a Reintegração ao eSocial (S-2298)?

A informação de Reintegração no evento S-2298 do eSocial exige atenção aos dados do trabalhador e às datas envolvidas no retorno. Entenda os pontos essenciais desse envio e evite inconsistências que podem impactar o histórico do vínculo no eSocial.


O que é o evento S-2298 – Reintegração?


O evento S-2298 – Reintegração é o registro no eSocial que informa que um trabalhador desligado voltou ao vínculo empregatício, anulando a rescisão anterior, seja por decisão judicial ou administrativa, restabelecendo todos os direitos e obrigações do contrato como se nunca tivesse sido encerrado.


Qual o prazo de envio?


O evento S-2298 deve ser enviado ao eSocial até o dia 7 do mês seguinte à reintegração, sem ultrapassar a data de envio dos eventos de remuneração (S-1200 para trabalhadores do RGPS e S-1202 para servidores do RPPS).


Exemplo: Se a reintegração ocorreu em 15/03, o prazo para envio do evento S-2298 é até 07/04, desde que o evento seja transmitido antes do envio do S-1200/S-1202 da competência março para esse trabalhador.



Pré-requisitos para enviar


Antes de transmitir o evento S-2298, é necessário que:


  1. O evento S-2299 já tenha sido enviado ao eSocial.


Alternativamente, se o desligamento foi informado no próprio evento de admissão S-2200 pelo campo {desliga}, este também deve estar transmitido.


  1. O vínculo conste como rescindido no sistema de folha de pagamento.
  2. No caso de demissões antes do início da obrigatoriedade da fase 2 do eSocial, o sistema gerará automaticamente:
  • Um S-2200 (com dados do desligamento);
  • Em seguida, o S-2298 de reintegração, que só poderá ser enviado após o S-2200 ter sido aceito pelo eSocial.


  1. Para demissões após o início da obrigatoriedade da fase 2, o sistema fará uma checagem para confirmar se o S-2200 e o S-2299 foram enviados com sucesso antes de permitir o envio do S-2298.



Passo a passo de envio


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
  2. Selecione o vínculo inativo (com rescisão).
  3. Clique no botão do menu vertical “Reintegração” à direita.
  4. Informe os campos:
  • A Data Reintegração (Efeito)
  • O Tipo de Reintegração: Reintegração por Decisão Judicial, Reintegração por Anistia Legal ou Outros.


Se o tipo escolhido for Reintegração por Decisão Judicial, o campo Número do Processo será habilitado e deverá ser preenchido. Se o tipo escolhido for Reintegração por Anistia Legal, o campo Número Lei de Anistia será habilitado e deverá ser preenchido.


  • Data Efetivo Retorno.
  • Ative o botão Remunerações/Contribuições pagas em Juízo, se aplicável.


  1. Clique em Confirmar para concluir o processo.


⚠️ ATENÇÃO: A rescisão será apagada definitivamente.


  1. Envie o evento S-2298 no Monitor de Eventos do eSocial no Calima.


Veja uma demonstração



🫵 Fique ligado


  • A reintegração apaga a rescisão no sistema, inclusive seus cálculos. Isso é necessário para reativar o vínculo e evitar inconsistências.
  • O MOS (Manual de Orientação do eSocial) esclarece que, ao reintegrar, o contrato é retomado nas mesmas condições existentes antes do desligamento, inclusive a data de admissão, o salário, a função e demais registros.
  • É responsabilidade do empregador ajustar a folha para garantir o pagamento correto de salários, benefícios e encargos retroativos, se houver.

Actualizado em: 11/05/2026

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