Como informar a Reintegração ao eSocial (S-2298)?
A informação de Reintegração no evento S-2298 do eSocial exige atenção aos dados do trabalhador e às datas envolvidas no retorno. Entenda os pontos essenciais desse envio e evite inconsistências que podem impactar o histórico do vínculo no eSocial.
O que é o evento S-2298 – Reintegração?
O evento S-2298 – Reintegração é o registro no eSocial que informa que um trabalhador desligado voltou ao vínculo empregatício, anulando a rescisão anterior, seja por decisão judicial ou administrativa, restabelecendo todos os direitos e obrigações do contrato como se nunca tivesse sido encerrado.
Qual o prazo de envio?
O evento S-2298 deve ser enviado ao eSocial até o dia 7 do mês seguinte à reintegração, sem ultrapassar a data de envio dos eventos de remuneração (S-1200 para trabalhadores do RGPS e S-1202 para servidores do RPPS).
Pré-requisitos para enviar
Antes de transmitir o evento S-2298, é necessário que:
- O evento S-2299 já tenha sido enviado ao eSocial.
{desliga}, este também deve estar transmitido.- O vínculo conste como rescindido no sistema de folha de pagamento.
- No caso de demissões antes do início da obrigatoriedade da fase 2 do eSocial, o sistema gerará automaticamente:
- Um S-2200 (com dados do desligamento);
- Em seguida, o S-2298 de reintegração, que só poderá ser enviado após o S-2200 ter sido aceito pelo eSocial.
- Para demissões após o início da obrigatoriedade da fase 2, o sistema fará uma checagem para confirmar se o S-2200 e o S-2299 foram enviados com sucesso antes de permitir o envio do S-2298.
Passo a passo de envio
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
- Selecione o vínculo inativo (com rescisão).
- Clique no botão do menu vertical “Reintegração” à direita.
- Informe os campos:
- A Data Reintegração (Efeito)
- O Tipo de Reintegração: Reintegração por Decisão Judicial, Reintegração por Anistia Legal ou Outros.
- Data Efetivo Retorno.
- Ative o botão Remunerações/Contribuições pagas em Juízo, se aplicável.
- Clique em Confirmar para concluir o processo.
- Envie o evento S-2298 no Monitor de Eventos do eSocial no Calima.

🫵 Fique ligado
- A reintegração apaga a rescisão no sistema, inclusive seus cálculos. Isso é necessário para reativar o vínculo e evitar inconsistências.
- O MOS (Manual de Orientação do eSocial) esclarece que, ao reintegrar, o contrato é retomado nas mesmas condições existentes antes do desligamento, inclusive a data de admissão, o salário, a função e demais registros.
- É responsabilidade do empregador ajustar a folha para garantir o pagamento correto de salários, benefícios e encargos retroativos, se houver.
Actualizado em: 11/05/2026
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