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Como informar a Reintegração ao eSocial (S-2298)?

O que é o evento S-2298 – Reintegração:


🔵 O evento S-2298 – Reintegração é usado para informar ao eSocial que um trabalhador que havia sido desligado voltou a ter vínculo com a empresa ou órgão público, tornando sem efeito a rescisão anterior.


🔵 Essa reintegração pode ocorrer por determinação judicial (por exemplo, em casos de estabilidade provisória) ou por decisão administrativa da empresa/órgão. Para o eSocial, o termo “reintegração” engloba qualquer ato que restabeleça o vínculo empregatício e cancele a rescisão.


🔵 Ao enviar o S-2298, o empregador comunica oficialmente que aquele trabalhador volta a ter todos os direitos e obrigações de um contrato ativo, como se a rescisão nunca tivesse ocorrido.


Prazo de envio:


O prazo para envio do S-2298 ao eSocial é:


🔵 Até o dia 7 do mês seguinte ao da reintegração. Observando que não pode ultrapassar a data de envio dos eventos de remuneração:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


Exemplo: Se a reintegração ocorreu em 15/03, o prazo para enviar o evento é até 07/04, desde que antes do envio do S-1200/S-1202 referente a março.


Pré-requisitos para enviar:


Antes de transmitir o evento S-2298, é necessário que:


  1. O evento de desligamento (S-2299) já tenha sido enviado ao eSocial.
  • Alternativamente, se o desligamento foi informado no próprio evento de admissão (S-2200) pelo campo {desliga}, este também deve estar transmitido.
  1. O vínculo conste como rescindido no sistema de folha de pagamento.
  2. No caso de demissões antes do início da obrigatoriedade da fase 2 do eSocial, o sistema gerará automaticamente:
  • Um S-2200 (com dados do desligamento);
  • Em seguida, o S-2298 de reintegração, que só poderá ser enviado após o S-2200 ter sido aceito pelo eSocial.
  1. Para demissões após o início da fase 2, o sistema fará uma checagem para confirmar se o S-2200 e o S-2299 foram enviados com sucesso antes de permitir o envio do S-2298.


Observações importantes:


  • A reintegração apaga a rescisão no sistema, inclusive seus cálculos. Isso é necessário para reativar o vínculo e evitar inconsistências.
  • A funcionalidade estará disponível na tela Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Após selecionar o trabalhador com esses critérios será apresentado um botão de “Reintegração”.
  • Após o processo, o evento S-2298 ficará pendente no Monitor do eSocial até ser transmitido e aceito.
  • O MOS (Manual de Orientação do eSocial) esclarece que, ao reintegrar, o contrato é retomado nas mesmas condições existentes antes do desligamento, inclusive a data de admissão, o salário, a função e demais registros.
  • É responsabilidade do empregador ajustar a folha para garantir o pagamento correto de salários, benefícios e encargos retroativos, se houver.


Passo a passo de envio:


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.


  1. Selecione o vínculo inativo (com rescisão).


  1. Clique no botão do menu vertical “Reintegração” à direita.


  1. Informe:
  • A "Data Reintegração (Efeito)";
  • O "Tipo de Reintegração": "Reintegração por Decisão Judicial", "Reintegração por Anistia Legal" ou "Outros".


📌 Se o tipo escolhido for "Reintegração por Decisão Judicial", o campo "Número do Processo" será habilitado e deverá ser preenchido. Se o tipo escolhido for "Reintegração por Anistia Legal", o campo "Número Lei de Anistia" será habilitado e deverá ser preenchido.


  • A "Data Efetivo Retorno".


  • Ative o botão "Remunerações/Contribuições pagas em Juízo", se aplicável.


  1. Clique em "Confirmar" para concluir o processo!


⚠️ ATENÇÃO: A rescisão será apagada definitivamente.


  1. Envie o evento S-2298 no Monitor de Eventos do eSocial no Calima. Observe!



Actualizado em: 14/08/2025

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