Como informar a Reintegração ao eSocial (S-2298)?
O que é o evento S-2298 – Reintegração:
🔵 O evento S-2298 – Reintegração é usado para informar ao eSocial que um trabalhador que havia sido desligado voltou a ter vínculo com a empresa ou órgão público, tornando sem efeito a rescisão anterior.
🔵 Essa reintegração pode ocorrer por determinação judicial (por exemplo, em casos de estabilidade provisória) ou por decisão administrativa da empresa/órgão. Para o eSocial, o termo “reintegração” engloba qualquer ato que restabeleça o vínculo empregatício e cancele a rescisão.
🔵 Ao enviar o S-2298, o empregador comunica oficialmente que aquele trabalhador volta a ter todos os direitos e obrigações de um contrato ativo, como se a rescisão nunca tivesse ocorrido.
Prazo de envio:
O prazo para envio do S-2298 ao eSocial é:
🔵 Até o dia 7 do mês seguinte ao da reintegração. Observando que não pode ultrapassar a data de envio dos eventos de remuneração:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Pré-requisitos para enviar:
Antes de transmitir o evento S-2298, é necessário que:
- O evento de desligamento (S-2299) já tenha sido enviado ao eSocial.
- Alternativamente, se o desligamento foi informado no próprio evento de admissão (S-2200) pelo campo
{desliga}
, este também deve estar transmitido.
- O vínculo conste como rescindido no sistema de folha de pagamento.
- No caso de demissões antes do início da obrigatoriedade da fase 2 do eSocial, o sistema gerará automaticamente:
- Um S-2200 (com dados do desligamento);
- Em seguida, o S-2298 de reintegração, que só poderá ser enviado após o S-2200 ter sido aceito pelo eSocial.
- Para demissões após o início da fase 2, o sistema fará uma checagem para confirmar se o S-2200 e o S-2299 foram enviados com sucesso antes de permitir o envio do S-2298.
Observações importantes:
- A reintegração apaga a rescisão no sistema, inclusive seus cálculos. Isso é necessário para reativar o vínculo e evitar inconsistências.
- A funcionalidade estará disponível na tela Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Após selecionar o trabalhador com esses critérios será apresentado um botão de “Reintegração”.
- Após o processo, o evento S-2298 ficará pendente no Monitor do eSocial até ser transmitido e aceito.
- O MOS (Manual de Orientação do eSocial) esclarece que, ao reintegrar, o contrato é retomado nas mesmas condições existentes antes do desligamento, inclusive a data de admissão, o salário, a função e demais registros.
- É responsabilidade do empregador ajustar a folha para garantir o pagamento correto de salários, benefícios e encargos retroativos, se houver.
Passo a passo de envio:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
- Selecione o vínculo inativo (com rescisão).
- Clique no botão do menu vertical “Reintegração” à direita.
- Informe:
- A "Data Reintegração (Efeito)";
- O "Tipo de Reintegração": "Reintegração por Decisão Judicial", "Reintegração por Anistia Legal" ou "Outros".
- A "Data Efetivo Retorno".
- Ative o botão "Remunerações/Contribuições pagas em Juízo", se aplicável.
- Clique em "Confirmar" para concluir o processo!
- Envie o evento S-2298 no Monitor de Eventos do eSocial no Calima. Observe!
Actualizado em: 14/08/2025
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