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Como gerar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?

Acesse Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

✅ Uma forma mais prática de acessar é através do campo de pesquisa do Calima (você pode usar as teclas de atalho CTRL + ESPAÇO) e buscar por "Rescisão".

No quadro "Tipo de Cálculo" informe do que se trata:

"Rescisão";
"Rescisão complementar";
"Resilição";
"Resilição complementar".

No campo "Trabalhadores", você pode selecionar um ou mais trabalhadores que foram desligados no mesmo mês.

Ative os botões abaixo, de acordo com a sua preferência:

"Imprimir ambos termos de homologação e quitação": Se ativado, serão gerados ambos os termos (homologação e quitação).

"Imprimir formalização da rescisão": Se ativado, a formalização da rescisão será incorporada no relatório.

"Exibir texto de revogação do 1° parágrafo do artigo 477 da CLT": Se ativado, será exibido no campo 154 do termo de formalização da rescisão o seguinte texto: "O § 1º do artigo 477 da CLT foi revogada pela Lei nº 13.467, de 13-07-2017 (Reforma Trabalhista)".

"Imprimir maior remuneração": Se ativado, o relatório de maior remuneração será gerado em paralelo.

"Informar valor do campo 23 (remuneração mês ant.) manualmente": Se ativado, o valor do campo 23 (Remuneração Mês Anterior) será substituído pelo valor informado; caso contrário, o sistema usará automaticamente o valor calculado no mês anterior à rescisão.

Em "Termo", informe se você deseja gerar o Termo de Homologação ou de Quitação. Esse campo é opcional. Caso ele fique em branco, o sistema gera apenas o Termo de Rescisão.

Em "Referência", informe o mês do desligamento do funcionário.

Informe a "Data de pagamento da quitação". Esse campo é opcional. Caso ele fique em branco, o sistema utiliza a data de pagamento do cálculo da rescisão.

Você pode personalizar ainda mais o seu relatório na aba "Configurações adicionais do relatório". Aproveite!

Por último, clique em "Gerar"! 😉

Veja a demonstração!


Saiba mais:



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Actualizado em: 18/02/2025

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