Como funciona o desconto do eConsignado na rescisão conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026?
O desconto do eConsignado na rescisão segue as regras previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026 para desligamentos com data de afastamento a partir de 23/07/2026. Nesses casos, o valor da parcela mensal deixa de ser utilizado na rescisão e o desconto passa a considerar a garantia ofertada sobre as verbas rescisórias e o saldo devedor do contrato.
Como o desconto é calculado?
Para desligamentos com data de afastamento a partir de 23/07/2026, o cálculo considera as seguintes regras:
- Garantia = remuneração disponível na rescisão × (garantia ofertada % / 100).
- Desconto do eConsignado = menor valor entre a garantia calculada e o saldo devedor do contrato.
Garantia ofertada e saldo devedor
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > eConsignado > Configurações de cálculo.
- No quadro Rescisão - Portaria 1115/2026, consulte os campos:
- Garantia ofertada %: Percentual da garantia considerado no cálculo da rescisão.
- Saldo devedor [Portal]: Saldo devedor do contrato utilizado como limite para o desconto.
Os valores desses campos também podem ser informados manualmente no contrato.
Consulta automática pelo Calima PRO
Para empresas que utilizam o Calima PRO, a Garantia ofertada % e o Saldo devedor [Portal] podem ser obtidos automaticamente pela consulta do eConsignado no Integra Contador.
A consulta pode ser realizada em Módulo Folha de Pagamento > Processos > Geração > eConsignado. Os dados retornados são gravados no contrato do vínculo e utilizados automaticamente no cálculo da rescisão.
Durante o cálculo da rescisão com data de afastamento a partir de 23/07/2026, o sistema também realiza a consulta para atualizar essas informações antes de aplicar o desconto.
Actualizado em: 16/10/2026
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