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Como funciona o desconto do eConsignado na rescisão conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026?

O desconto do eConsignado na rescisão segue as regras previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026 para desligamentos com data de afastamento a partir de 23/07/2026. Nesses casos, o valor da parcela mensal deixa de ser utilizado na rescisão e o desconto passa a considerar a garantia ofertada sobre as verbas rescisórias e o saldo devedor do contrato.


Como o desconto é calculado?


Para desligamentos com data de afastamento a partir de 23/07/2026, o cálculo considera as seguintes regras:

  • Garantia = remuneração disponível na rescisão × (garantia ofertada % / 100).
  • Desconto do eConsignado = menor valor entre a garantia calculada e o saldo devedor do contrato.


Quando a Garantia ofertada % estiver zerada, não haverá desconto do contrato de eConsignado na rescisão. Para desligamentos com data anterior a 23/07/2026, permanece a regra de desconto da parcela mensal do contrato. Essa regra é aplicada especificamente à rescisão. O cálculo da folha mensal continua utilizando a parcela cadastrada no contrato.



Garantia ofertada e saldo devedor


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > eConsignado > Configurações de cálculo.
  2. No quadro Rescisão - Portaria 1115/2026, consulte os campos:
  • Garantia ofertada %: Percentual da garantia considerado no cálculo da rescisão.
  • Saldo devedor [Portal]: Saldo devedor do contrato utilizado como limite para o desconto.


Os valores desses campos também podem ser informados manualmente no contrato.



Consulta automática pelo Calima PRO


Para empresas que utilizam o Calima PRO, a Garantia ofertada % e o Saldo devedor [Portal] podem ser obtidos automaticamente pela consulta do eConsignado no Integra Contador.


A consulta pode ser realizada em Módulo Folha de Pagamento > Processos > Geração > eConsignado. Os dados retornados são gravados no contrato do vínculo e utilizados automaticamente no cálculo da rescisão.


Durante o cálculo da rescisão com data de afastamento a partir de 23/07/2026, o sistema também realiza a consulta para atualizar essas informações antes de aplicar o desconto.


Quando o Calima PRO não estiver disponível, o cálculo utiliza os valores informados manualmente nos campos Garantia ofertada % e Saldo devedor [Portal] do contrato.


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Actualizado em: 16/10/2026

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