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Como declarar Remunerações Anteriores no eSocial?

✅ No eSocial, remunerações anteriores são pagamentos feitos em um período no qual a empresa ainda não era obrigada a enviar eventos da 3ª fase (folha de pagamento) e que, mesmo assim, precisam ser informados quando o pagamento é realizado já dentro do período de obrigatoriedade.


🔵 Esse cenário é comum quando a empresa paga salários atrasados ou verbas referentes a competências anteriores à obrigatoriedade, como no caso de uma folha de dezembro paga em janeiro, logo após o início da 3ª fase.


Quando isso acontece?


Imagine que a empresa passou a ser obrigada à 3ª fase do eSocial a partir de 08/01/2019. Se ela efetuou, em janeiro, o pagamento da folha de dezembro/2018, esse valor é considerado uma remuneração anterior.


Nesse caso, o pagamento não deve ser informado como remuneração da competência corrente, mas sim como pagamento de competência anterior ao início da obrigatoriedade.


Como declarar no eSocial?


O pagamento deve ser enviado no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, com a seguinte configuração:


  • Campo {tpPgto} = 9 → Pagamento relativo a competências anteriores ao início da obrigatoriedade do eSocial.
  • Data de pagamento → Data real em que ocorreu o crédito ao trabalhador.
  • Valores pagos → Devem refletir exatamente o que foi pago ao trabalhador naquela ocasião.
  • Competência de referência → A competência a que se refere o valor pago (mesmo sendo anterior à obrigatoriedade).


Por que isso é importante?


📌 Informar corretamente evita inconsistências no cruzamento de dados entre eSocial, DCTFWeb e GFIP, e garante que os recolhimentos previdenciários sejam vinculados ao período correto. Se informado de forma incorreta, pode gerar cobranças indevidas, diferenças de contribuição e até problemas em futuras fiscalizações.


Exemplo prático:


  • Obrigatoriedade iniciada: 08/01/2019.
  • Pagamento realizado: 10/01/2019.
  • Referente a: Dezembro/2018.
  • Evento: S-1210.
  • Tipo de pagamento (tpPgto): 9 – Pagamento relativo a competências anteriores ao início da obrigatoriedade.


Resumo para o DP:


Situação

Evento

Código tpPgto

Observação

Pagamento referente a competência antes da obrigatoriedade.

S-1210

9

Não entra como competência atual, e sim como remuneração anterior.



Actualizado em: 14/08/2025

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