Como configurar e enviar o afastamento por Licença-Maternidade (S-2230) ao eSocial?

O envio do evento S-2230 com o motivo correto garante que a sua empresa tenha o direito à dedução do salário-maternidade reconhecido diretamente na guia de INSS patronal, evitando pagamentos indevidos. Confira o passo a passo:


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
  2. Selecione a trabalhadora desejada e clique no ícone de lápis para alterar o cadastro.
  3. Na coluna lateral direita, clique no botão Afastamento e, na seção de histórico, clique no ícone de adição para incluir um novo registro.
  4. Preencha a Data de afastamento correspondente ao primeiro dia da licença.
  5. No campo Motivo do afastamento, selecione a classificação correspondente ao salário-maternidade na Tabela 18 do eSocial (exemplo: motivo 17 - Licença Maternidade - 120 dias).
  6. Se a funcionária ainda estiver afastada, deixe o campo Data de retorno em branco.
  7. Clique no botão Salvar para registrar o afastamento no histórico do vínculo.
  8. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial.
  9. Acesse a aba de eventos não periódicos pendentes, localize o evento S-2230 recém-gerado e realize a sua transmissão.


O evento de afastamento temporário (S-2230) deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao início da licença ou impreterivelmente antes do envio do fechamento da folha (S-1299).Caso a licença seja prorrogada ou haja alteração na data de retorno após a transmissão, você deverá retificar o evento original informando a nova data no cadastro.



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Actualizado em: 22/09/2026

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