Artigos sobre: Folha de Pagamento

Como configurar contribuição sindical no Calima?

Como configurar o desconto da Contribuição Sindical no Calima:


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.


  1. Na aba "Gerais", ative o botão "Calcular desconto de contribuição sindical".


  1. Clique em "Salvar"!


⚠️ ATENÇÃO: Se ativado, o sistema calculará automaticamente o valor da contribuição sindical na folha. Por padrão, esse botão vem desativado. Isso significa que o sistema não calcula o desconto da contribuição sindical de forma automática caso você não marque esse botão.




📌 A contribuição sindical é um valor que pode ser descontado do trabalhador para ajudar a custear as atividades dos sindicatos, como negociações coletivas e defesa dos direitos da categoria. Durante muito tempo, esse desconto era obrigatório, mas desde 2017, com a Reforma Trabalhista, passou a ser opcional. Ou seja, só pode ser feito se o empregado autorizar.


✅ Esse artigo explica de forma simples o que é a contribuição sindical, como funciona o cálculo e de que forma é possível configurá-la no sistema. Assim, mesmo quem está começando agora no Departamento Pessoal poderá entender o assunto sem dificuldades. Entenda como esse desconto pode ser aplicado, quais pontos devem ser observados no cálculo e como ativar a opção dentro do sistema.


Sobre o cálculo da Contribuição Sindical:


A base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do trabalhador, que é a soma de tudo aquilo que ele recebe pelo trabalho. Isso inclui não apenas o salário, mas também outras parcelas, como:


  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Adicional por transferência;
  • Adicional por tempo de serviço;
  • Prêmios;
  • Gratificações;
  • Abonos.


🔵 Existem duas interpretações diferentes sobre a forma correta de calcular. A primeira entende que todas essas parcelas devem ser incluídas, com base no artigo 457 da CLT e em súmulas do TST. Já a segunda defende que o cálculo deve ser feito apenas sobre o salário contratual.


🔵 Na prática, cada empresa deve adotar o entendimento que considerar mais adequado, de preferência consultando o sindicato da categoria. Em caso de dúvida ou conflito, a decisão final cabe à Justiça do Trabalho.


Actualizado em: 20/08/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!