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Como configurar Aviso Prévio no Calima?

O Aviso Prévio é o período de tempo que deve ser cumprido ou indenizado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado. Ele tem como objetivo dar um prazo para que ambas as partes possam se organizar: o trabalhador pode buscar um novo emprego e a empresa pode se preparar para repor o funcionário que está saindo.


Segundo a legislação trabalhista (Lei nº 12.506/2011), o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A partir do segundo ano, são acrescidos 3 dias por ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Por exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa terá direito a 30 dias + 12 dias (3 para cada ano adicional), totalizando 42 dias de aviso prévio.


É importante destacar que, se a rescisão ocorrer durante o período de experiência, o aviso prévio não se aplica. Nesse caso, o sistema ignora o aviso, mesmo que esteja selecionado.


Como configurar o aviso prévio no sistema?


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Dias de aviso prévio


  1. Verifique se a tabela está corretamente configurada. Se precisar alterar, selecione os dias que deseja modificar e clique no botão ✏️ para "Alterar". Para adicionar novos, clique no botão "Incluir".


📌 O sistema segue automaticamente a regra de acréscimo de 3 dias por ano, até atingir o limite máximo de 90 dias.


  • Até 1 ano = 30 dias
  • Até 2 anos = 33 dias
  • Até 3 anos = 36 dias
  • ... e assim por diante, até o limite de 90 dias (24 anos ou mais).




Como configurar o aviso prévio para as rescisões?


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa


  1. Vá até o menu horizontal "Forma de cálculo".


  1. No quadro "Dias considerados para o cálculo", no campo "Aviso prévio", selecione a opção que a empresa adotará:


  • 30 dias, ou
  • Nº de Dias do Mês


  1. Clique em "Salvar" para efetivar a configuração.




Conclusão:


O aviso prévio é uma obrigação legal que deve ser corretamente aplicado no momento da rescisão. Configurar essa regra no sistema garante que o cálculo seja feito de forma automática e sem erros, evitando problemas trabalhistas para a empresa e assegurando que o trabalhador receba corretamente o valor devido.


Actualizado em: 27/08/2025

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