Como configurar a Empresa no Módulo Folha de Pagamento - Aba Maior Remuneração?
Configurar uma empresa corretamente no Módulo Folha de Pagamento é um passo essencial para garantir que todos os processos relacionados à gestão de pessoal funcionem sem erros. Desde o cálculo da folha até a geração de obrigações acessórias, cada detalhe da configuração influencia diretamente no cumprimento das exigências legais e na organização interna da empresa.
Erros ou informações incompletas nessa etapa podem gerar retrabalho, inconsistências nos lançamentos e até problemas com o eSocial, o FGTS e demais obrigações trabalhistas. Por isso, entender cada campo e preencher os dados com atenção é fundamental para uma gestão eficiente e segura da folha de pagamento.
- Para realizar a configuração, acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
Maior remuneração:
Quadro "Férias":
- "Forma de acúmulo (maior remuneração)": Define o critério usado para calcular a média da maior remuneração nas férias. Pode ser configurado com base no "Período aquisitivo ou "12 meses".
- "Nº de meses de acúmulo para média": Determina quantos meses serão considerados no cálculo da média para pagamento de férias. Exemplo: Se for definido como 12, o sistema utilizará os últimos 12 meses para calcular a média.
Quadro "13º Salário":
- "Nº de meses para acúmulo para média": Informa quantos meses de remuneração serão considerados para compor a média usada no pagamento da 1ª e/ou 2ª parcela do 13º salário.
Quadro "Aviso Prévio":
- "Nº de meses para acúmulo para média": Define a quantidade de meses que será usada para calcular a média de remuneração que servirá de base no pagamento do aviso prévio indenizado.
Quadro "Rescisão":
No campo **"Considerar os eventos da rescisão na média para maior remuneração de", escolha a(s) opção(ões) desejada(s):
- "Férias": Se ativado e o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês da rescisão, o sistema irá incluir no cálculo da média para maior remuneração das férias os eventos calculados na rescisão que estejam marcados para "Acumular férias".
- "13º Salário": Se ativado e o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês da rescisão, o sistema irá incluir no cálculo da média para maior remuneração do 13º os eventos calculados na rescisão que estejam marcados para "Acumular 13º".
- "Aviso prévio": Se ativado e o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês da rescisão, o sistema irá incluir no cálculo da média para maior remuneração do aviso prévio os eventos calculados na rescisão que estejam marcados para "Acumular Aviso Prévio".
- Se o botão "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa" for ativado, o sistema irá calcular a média proporcional considerando apenas os meses efetivamente trabalhados (para casos de trabalhadores demitidos com menos de 1 ano).
Saiba mais:
Actualizado em: 14/07/2025
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