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Como configurar a Empresa no Módulo Folha de Pagamento - Aba GPS?

Configurar uma empresa corretamente no Módulo Folha de Pagamento é um passo essencial para garantir que todos os processos relacionados à gestão de pessoal funcionem sem erros. Desde o cálculo da folha até a geração de obrigações acessórias, cada detalhe da configuração influencia diretamente no cumprimento das exigências legais e na organização interna da empresa.


Erros ou informações incompletas nessa etapa podem gerar retrabalho, inconsistências nos lançamentos e até problemas com o eSocial, o FGTS e demais obrigações trabalhistas. Por isso, entender cada campo e preencher os dados com atenção é fundamental para uma gestão eficiente e segura da folha de pagamento.


  1. Para realizar a configuração, acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.


✅ Neste artigo, abordaremos a aba "GPS" presente nessa tela.



Aba "GPS":


Subaba "Geral":


  • "Dia do vencimento da GPS": Informa o dia do mês em que a Guia da Previdência Social (GPS) deverá ser paga.


  • "Percentual de desoneração": Percentual referente à desoneração da folha, utilizado para empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.


  • "Alíquota FAP": Define o Fator Acidentário de Prevenção, aplicado sobre o RAT para calcular o custo previdenciário do empregador.


⚠️ Se a alíquota FAP for alterada, será gerado o evento S-1005 pendente sem informação de alíquota, pois ela será atualizada diretamente pelo Portal do eSocial que consultará a base de dados da Dataprev. Caso não seja encontrada, será necessário o reenvio do evento S-1005 com a alíquota informada.


  • "Percentual de acidente de trabalho (RAT)": Percentual definido de acordo com o risco da atividade econômica da empresa. Escolha entre 0% a 3%.


  • Botão "Calcular RAT e agentes nocivos": Quando ativado, considera o acréscimo de alíquota para atividades com exposição a agentes nocivos.


  • "Atrasar a data de vencimento de/para": Permite configurar a prorrogação do vencimento da GPS para situações específicas.


  • "Código GPS": Selecione o código da GPS conforme o enquadramento da empresa (ex.: Simples Nacional, Lucro Presumido etc).


  • "Código GPS (Cooperativa)": Campo específico para empresas com regime de cooperativa.


  • "Código GPS (Terceiros)": Código da GPS utilizado para contribuições destinadas a terceiros (ex.: SENAI, SEBRAE).


  • "Código FPAS": Identifica a categoria econômica da empresa para o INSS.


  • "Percentual máximo para compensação": Define o limite percentual que pode ser utilizado para compensações previdenciárias.


Subaba "Simples Nacional":


  • "Anexo (trabalhador desenquadrado)": Informa qual anexo do Simples Nacional será aplicado aos trabalhadores desenquadrados.


  • "Percentual INSS (Anexo IV, V, VI)": Define o percentual de contribuição previdenciária conforme o anexo e tipo de trabalhador.


  • "Percentual de acidente de trabalho (RAT) (Anexo IV, V, VI)": Define o percentual de RAT conforme o anexo aplicado.


⚠️ Atenção: O percentual de 5% será utilizado no cálculo da reoneração gradual. Não é necessário alterar os campos "Percentual da empresa" e "Percentual de autônomo e sócio".


Subaba "Não optante":


  • "Percentual da empresa": Percentual da contribuição patronal para empresas não optantes pelo Simples Nacional.


  • "Percentual de autônomo e sócio": Percentual a ser considerado sobre a remuneração de autônomos e sócios.


  • "Código dedução terceiros": Código utilizado para dedução de contribuições destinadas a terceiros.


  • "Percentual de terceiros (FPAS)": Define o percentual a ser recolhido para entidades terceiras.


  • "Percentual de terceiros para transportador": Valor percentual específico quando se trata de transportadoras.


  • "Código de terceiro suspenso": Código utilizado quando há suspensão temporária da contribuição para terceiros.


⚠️ Atenção: O percentual de 5% será utilizado no cálculo da reoneração gradual. Não é necessário alterar os campos "Percentual da empresa" e "Percentual de autônomo e sócio".


Subaba "Trabalhador Rural":


  • "Código GPS (Trab. Rural)": Código da GPS específico para recolhimentos previdenciários de produtores e trabalhadores rurais.


  • "Percentual de INSS": Percentual padrão da contribuição previdenciária para o trabalhador rural.


  • "Percentual de INSS (Terceiros)": Percentual adicional destinado a entidades terceiras.


  • "Percentual de INSS p/ Pessoa Física": Percentual de contribuição devida por produtores rurais pessoa física.


  • "Percentual de INSS p/ Pessoa Física (Terceiros)": Percentual dos terceiros relacionado ao produtor rural pessoa física.


Subaba "SEFIP":


  • "Código de recolhimento": Indica o código utilizado para fins de recolhimento na GFIP/SEFIP. Esse código define o tipo de contribuição que será informada.


  • "Tipo responsável": Especifica o tipo de responsabilidade pela geração da informação. Pode ser, por exemplo, Administradora, Contador, Empregador/Contribuinte ou Responsável pela Empresa".


  • "Percentual de filantropia": Campo destinado às instituições com isenção de contribuições previdenciárias, permitindo informar o percentual aplicável em caso de isenção parcial ou total com base na legislação.




Saiba mais:


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Actualizado em: 14/07/2025

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