Como calcular Férias Coletivas ou Individuais em lote?

A rotina de férias coletivas permite o cálculo em lote, processando automaticamente as regras legais para vínculos com menos de 12 meses de admissão (Art. 139 e 140 da CLT). Confira o passo a passo para utilizar o assistente de cálculo:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Processos > Férias coletivas.
- Na etapa 1 Quem vai entrar, selecione o tipo de lançamento em O que você deseja lançar?: Férias coletivas ou Férias individuais [em lote].
- Em O que você deseja fazer?, escolha a ação desejada: Calcular férias ou Consultar férias calculadas / programadas.
- Preencha o campo Referência e defina a abrangência em Quem vai entrar, escolhendo entre Empresa inteira, Por centro de custo ou Por cargo. Clique no botão Prosseguir.
- Na etapa 2 Parâmetros comuns, preencha os dados que serão aplicados a todos os selecionados:
- Data inicial de gozo
- Dias de gozo
- Data de pagamento
- Forma de acúmulo [maior remuneração] (selecione entre Período aquisitivo ou Últimos 12 meses).
- Abono pecuniário [dias]
- Ative as configurações adicionais necessárias, como Salário família, Considerar faltas, Pensão alimentícia ou 1ª parcela 13º.
- Configure a seção OPÇÕES DE ENVIO E RELATÓRIOS de acordo com a necessidade de comunicação e clique em Prosseguir.
- Na etapa 3 Revisar e lançar, confira a lista de trabalhadores elegíveis na grade.
- Após a conferência dos dados, clique em Calcular férias para efetivar o processamento.

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Actualizado em: 16/10/2026
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