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Como calcular Férias Coletivas ou Individuais em lote?


A rotina de férias coletivas permite o cálculo em lote, processando automaticamente as regras legais para vínculos com menos de 12 meses de admissão (Art. 139 e 140 da CLT). Confira o passo a passo para utilizar o assistente de cálculo:


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Processos > Férias coletivas.
  2. Na etapa 1 Quem vai entrar, selecione o tipo de lançamento em O que você deseja lançar?: Férias coletivas ou Férias individuais [em lote].
  3. Em O que você deseja fazer?, escolha a ação desejada: Calcular férias ou Consultar férias calculadas / programadas.
  4. Preencha o campo Referência e defina a abrangência em Quem vai entrar, escolhendo entre Empresa inteira, Por centro de custo ou Por cargo. Clique no botão Prosseguir.
  5. Na etapa 2 Parâmetros comuns, preencha os dados que serão aplicados a todos os selecionados:
  • Data inicial de gozo
  • Dias de gozo
  • Data de pagamento
  • Forma de acúmulo [maior remuneração] (selecione entre Período aquisitivo ou Últimos 12 meses).
  • Abono pecuniário [dias]


  1. Ative as configurações adicionais necessárias, como Salário família, Considerar faltas, Pensão alimentícia ou 1ª parcela 13º.
  2. Configure a seção OPÇÕES DE ENVIO E RELATÓRIOS de acordo com a necessidade de comunicação e clique em Prosseguir.
  3. Na etapa 3 Revisar e lançar, confira a lista de trabalhadores elegíveis na grade.


Você pode clicar em Visualizar informações na coluna Ações para conferir o resumo dos lançamentos.


  1. Após a conferência dos dados, clique em Calcular férias para efetivar o processamento.


Atenção: Para trabalhadores com menos de 12 meses de admissão, o sistema realiza automaticamente a quitação do período aquisitivo atual no dia anterior ao início do gozo, abre um novo período e calcula o saldo remanescente como Licença Remunerada, em conformidade com as regras da CLT.


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Actualizado em: 16/10/2026

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