Como alterar um contrato por prazo determinado para prazo indeterminado e informar ao eSocial pelo Calima?
Veja como alterar no Calima um contrato por prazo determinado para prazo indeterminado e comunicar a mudança ao eSocial pelo evento S-2206. Antes de realizar o procedimento, confira a data prevista para o encerramento do contrato e confirme que o vínculo deve permanecer ativo. Confira o passo a passo:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
- Selecione o trabalhador desejado e clique no botão Alterar.
- Na aba Gerais, confira o Tipo de contrato e a data informada em Término de contrato com prazo determinado.
- No campo Tipo de contrato, altere o vínculo para a opção correspondente ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.
- Confira as demais informações contratuais e clique em Salvar.
- Na janela exibida pelo Calima, informe a data de efetivação da alteração no eSocial e clique em OK.
- Em seguida, ainda no Módulo Folha de Pagamento, acesse o caminho eSocial > Exportação > Monitor de Eventos.
- No Monitor de Eventos, vá até Eventos Pendentes para Envio > Eventos Não Periódicos e localize o S-2206 referente ao trabalhador.
- Selecione o evento S-2206 e clique em Enviar selecionados. Confirme o envio.
- Após o processamento, no mesmo Monitor de Eventos, acesse o caminho Eventos Já Enviados > Eventos Não Periódicos e, em seguida, a aba S-2200/S-2205/S-2206.
- Localize o trabalhador e confirme se o evento apresenta o status Sucesso.
Informações Importantes
- O S-2206 permite comunicar alterações relacionadas à duração e ao tipo do contrato de trabalho.
- No eSocial, o contrato por prazo indeterminado é identificado sem uma data de término prevista.
- Para o contrato de experiência em que o trabalhador continua prestando serviços após o término previsto, o eSocial esclarece que a transformação para prazo indeterminado ocorre com a continuidade da prestação. O envio do S-2206 permite que o novo tipo de contrato também seja apresentado dessa forma no eSocial e na CTPS Digital.
- O procedimento não deve ser aplicado automaticamente a contratos sujeitos a regras específicas. No caso do contrato de aprendizagem, por exemplo, o eSocial informa que não existe prorrogação tácita.
- Se o tipo de contrato já estava incorreto no evento S-2200 originalmente transmitido, não registre uma nova alteração apenas para corrigi-lo. Nesse caso, deve ser realizada a retificação do evento original.
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Actualizado em: 02/10/2026
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